Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.547, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 13991993000121003 81000688 250.007,00 250.007,00 10301501985810001
BA BANZAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANZAE 11303247000121002 81000688 249.994,00 249.994,00 10301501985810001
BA BANZAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANZAE 11303247000121003 81000688 249.994,00 249.994,00 10301501985810001
BA CARDEAL DA SILVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDEAL DA SILVA 11367682000121001 81000688 286.906,00 286.906,00 10301501985810001
BA CARDEAL DA SILVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDEAL DA SILVA 11367682000121002 81000688 213.082,00 213.082,00 10301501985810001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000121004 81000688 205.988,00 205.988,00 10301501985810001
BA GANDU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11392658000121001 81000688 169.996,00 169.996,00 10301501985810001
BA HELIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HELIOPOLIS 11510687000121001 81000688 350.878,00 350.878,00 10301501985810001
BA HELIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HELIOPOLIS 11510687000121002 81000688 472.800,00 472.800,00 10301501985810001
BA NOVA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SOURE 13901361000121001 81000688 296.315,00 296.315,00 10301501985810001
BA RIBEIRA DO POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11839421000121001 81000688 252.556,00 252.556,00 10301501985810001
BA RIBEIRA DO POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11839421000121002 81000688 296.561,00 296.561,00 10301501985810001
BA RIBEIRA DO POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11839421000121003 81000688 295.560,00 295.560,00 10301501985810001
BA RIBEIRA DO POMBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11839421000121004 81000688 155.316,00 155.316,00 10301501985810001
MG SAO BENTO ABADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO ABADE 11417993000121011 81000688 124.470,00 124.470,00 10301501985810001
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 10502869000121001 81000688 285.642,00 285.642,00 10301501985810001
TOTAL 16 PROPOSTAS 4.156.065,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde