Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Hospital Santa Catarina Anexo HMMDOLC e habilita o Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular nos Serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos Intervencionistas e Cirurgia Vascular no Município de Uberlândia (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 17, de 25 de janeiro de 2006, que cadastra hospitais do Estado de Minas Gerais, como Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;
Considerando a Portaria GM/MS nº 221, de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de Minas Gerais e municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema;
Considerando o Anexo XXXI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e a homologação da pactuação CIB Macro Triângulo do Norte nº 286 de 29 de dezembro de 2020; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 139562 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.137089/2021-22, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica habilitado, como Unidade de Alta Complexidade Cardiovascular, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.538.256,16 (três milhões, quinhentos e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de Uberlândia, IBGE 317020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recursos relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO |
MG | 317020 | UBERLANDIA | HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC | 2151855 | MUNICIPAL | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR |
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA | ||||||
08.05 - CIRURGIA VASCULAR |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
MG | 317020 | UBERLANDIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEAO CARNEIRO | 6601804 | MUNICIPAL | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR |
08.03 - CIRURGIA CARDIOVASCULAR E PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA | ||||||
08.05 - CIRURGIA VASCULAR |