Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.556, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Serra Branca (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III, Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.788, de 24 de dezembro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Serra Branca (PB);

Considerando o Relatório Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS nº 15.317; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Serra Branca (PB) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 1001/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.177186/2020-77, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Serra Branca (PB), conforme Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores especificados e atualizados conforme incisos I a VIII, do art. 923, da Seção VII, Capítulo II, Título VIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

§ 2º O efeito do restabelecimento previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente pelo mesmo período da Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Serra Branca (PB), IBGE 251550.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito para a 10ª (décima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PROCESSO NUP-SEI PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
PB 251550 SERRA BRANCA MUNICIPAL 6949924 USB NÃO 25000.177186/2020-77 PORTARIA GM/MS Nº 3.788, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020 105.528,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde