Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Santa Luzia do Paruá no Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Anexo 1 do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidade na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira setembro de 2021, do Município de Santa Luzia do Paruá no Estado do Maranhão.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 5 (cinco) equipes de Saúde da Família e, perdurará até a adequação da irregularidade por parte do município, devidamente comprovada por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.