Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.592, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.140743/2021-85, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
BA 290410 BOQUIRA HOSPITAL MUNICIPAL DE BOQUIRA 4022807 HOSPITAL MUNICIPAL 150048 2 R$ 28.723,20
BA 292850 SANTA TERESINHA HOSPITAL MUNICIPAL EDITE NOGUEIRA RANGEL 2514435 HOSPITAL MUNICIPAL 149869 2 R$ 28.723,20
BA 4 R$ 57.446,40
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP 9680977 HOSPITAL MUNICIPAL 150029 7 R$ 100.531,20
GO 521860 RIALMA HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SRA DAS GRACAS RIALMA 2519569 HOSPITAL MUNICIPAL 150735 5 R$ 71.808,00
GO 12 R$ 172.339,20
RN 240450 GUAMARE HOSPITAL MANOEL LUCAS DE MIRANDA 2474506 HOSPITAL MUNICIPAL 150506 2 R$ 28.723,20
RN 240830 NOVA CRUZ HOSPITAL MUNICIPAL MONS PEDRO MOURA 2374749 HOSPITAL MUNICIPAL 150507 2 R$ 28.723,20
RN 4 R$ 57.446,40
RJ 330260 MANGARATIBA HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES 2288109 HOSPITAL MUNICIPAL 150555 11 R$ 157.977,60
RJ 11 R$ 157.977,60
TOTAL GERAL 31 R$ 445.209,60
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