Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estado e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.140743/2021-85, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | TIPO DE ESTABELECIMENTO | GESTAO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 | VALOR TOTAL (30 DIAS) |
BA | 290410 | BOQUIRA | HOSPITAL MUNICIPAL DE BOQUIRA | 4022807 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150048 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA | 292850 | SANTA TERESINHA | HOSPITAL MUNICIPAL EDITE NOGUEIRA RANGEL | 2514435 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 149869 | 2 | R$ 28.723,20 |
BA | 4 | R$ 57.446,40 | |||||||
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIANIA | HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP | 9680977 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150029 | 7 | R$ 100.531,20 |
GO | 521860 | RIALMA | HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SRA DAS GRACAS RIALMA | 2519569 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150735 | 5 | R$ 71.808,00 |
GO | 12 | R$ 172.339,20 | |||||||
RN | 240450 | GUAMARE | HOSPITAL MANOEL LUCAS DE MIRANDA | 2474506 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150506 | 2 | R$ 28.723,20 |
RN | 240830 | NOVA CRUZ | HOSPITAL MUNICIPAL MONS PEDRO MOURA | 2374749 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150507 | 2 | R$ 28.723,20 |
RN | 4 | R$ 57.446,40 | |||||||
RJ | 330260 | MANGARATIBA | HOSPITAL MUNICIPAL VICTOR DE SOUZA BREVES | 2288109 | HOSPITAL | MUNICIPAL | 150555 | 11 | R$ 157.977,60 |
RJ | 11 | R$ 157.977,60 | |||||||
TOTAL GERAL | 31 | R$ 445.209,60 |