Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19; e
Considerando a solicitação dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhada por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisada e aprovada tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.141333/2021-51, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, no montante de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de setembro de 2021.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVF0 - Medida Provisória nº 1.062, de 9 de agosto de 2021).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | PCEP | GESTÃO DO RECURSO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (Cód 26.12) | VALOR CUSTEIO MÊS(R$) |
BA | 2904902 | CACHOEIRA | 2386879 | HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS | E | 150220 | 10 | 480.000,00 | |
BA Total | 10 | 480.000,00 | |||||||
GO | 521190 | JATAI | 2535556 | HOSPITAL DAS CLINICAS DR. SERAFIM DE CARVALHO | E | 150992 | 6 | 288.000,00 | |
GO | 521250 | LUZIANIA | 2340194 | HOSPITAL REGIONAL DE LUZIÂNIA | E | 150993 | 10 | 480.000,00 | |
GO | 521850 | QUIRINOPOLIS | 2360470 | HOSPITAL MUNICIPAL ANTONIO MARTINS DA COSTA | M | 150994 | 10 | 480.000,00 | |
GO Total | 26 | 1.248.000,00 | |||||||
MA | 210140 | BALSAS | 9336508 | HOSPITAL REGIONAL DE BALSAS | E | 150937 | 3 | 144.000,00 | |
MA | 210990 | SANTA INES | 9077413 | HOSPITAL REGIONAL TOMAS MARTINS | E | 150939 | 4 | 192.000,00 | |
MA Total | 7 | 336.000,00 | |||||||
MG | 316990 | UBA | 2195437 | HOSPITAL SANTA ISABEL | E | 150569 | 10 | 480.000,00 | |
MG Total | 10 | 480.000,00 | |||||||
SP | 355170 | SERTAOZINHO | 2084171 | HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSE SERTAOZINHO | M | 150962 | 7 | 336.000,00 | |
SP | 355030 | SAO PAULO | 2091755 | HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO | E | 150959 | 40 | 1.920.000,00 | |
SP Total | 47 | 2.256.000,00 | |||||||
TOTAL | 100 | 4.800.000,00 |