Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Santa Catarina e Município de Quilombo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.152, de 6 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Chapecó (SC);
Considerando o Título II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192); e
Considerando a ausência de lançamento de procedimentos ambulatoriais no sistema SIA-SUS por período superior a três meses consecutivos, conforme descrito no Parecer Técnico nº 1006/2021, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.138029/2021-27, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Quilombo (SC), vinculada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Chapecó (Extremo Oeste), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do Anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Seção VII, Capítulo II, Título VIII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º O efeito da suspensão previsto no art. 1º, referente à qualificação, fica vigente pelo mesmo período da Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR DO INCREMENTO EM 2013(ANUAL R$) | VALOR DA QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO(ANUAL R$) |
SC | 421420 | QUILOMBO | MUNICIPAL | 5437695 | USB | PORTARIA GM/MS Nº 3.152, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007 | PORTARIA GM/MS Nº 3.512, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 | 150.000,00 | 7.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |