Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.639, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000402275202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB ARARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB 36000401377202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000401044202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PB BAIA DA TRAICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIA DA TRAICAO-PB 36000401048202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 36000405568202100 81000794 3.140.000,00 3.140.000,00 1030150192E890001
PB BELEM DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO BREJO DO CRUZ 36000402311202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000402305202100 81000794 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PB BOQUEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000400595202100 81000794 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000405677202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PB CAMALAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMALAU 36000402274202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB CASSERENGUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000401569202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PB CATOLE DO ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATOLE DO ROCHA 36000402322202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000401688202100 81000794 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
PB COREMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000402650202100 81000794 1.248.816,00 1.248.816,00 1030150192E890001
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000402273202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB DUAS ESTRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS 36000401403202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000401383202100 81000794 750.000,00 750.000,00 1030150192E890001
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000403621202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB IGARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARACY 36000396208202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000408921202100 81000794 10.000.000,00 10.000.000,00 1030150192E890001
PB LOGRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOGRADOURO 36000401573202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000402646202100 81000794 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890001
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000402452202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB OLHO D'AGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000402316202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000402269202100 81000794 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
PB PEDRAS DE FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000402270202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB RIACHO DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396266202100 81000794 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PB SANTANA DE MANGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000402663202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB SAO JOSE DE ESPINHARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000400649202100 81000794 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PB SAO MIGUEL DE TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000400516202100 81000794 262.033,00 262.033,00 1030150192E890001
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000401585202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
PB SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERTAOZINHO-PB 36000401052202100 81000794 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
TOTAL 32 PROPOSTAS     24.800.849,00  
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