Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.644, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando a Portaria nº 1.263/GM/MS, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

Considerando o Decreto Legislativo nº 25/202, que susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos de Custeio para aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.

Art. 2º Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, podendo abranger:

I - custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária;

II - custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19 em unidades de atenção especializada, inclusive aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal;

III - aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência;

IV - custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação contra a COVID-19;

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.122.5018.2F01 - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública ? Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado, o qual será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do ente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 19000395474202100 41120015 137.889,00 137.889,00 1012250182F010395
AP ITAUBAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAUBAL 19000395314202100 39100010 82.205,00 82.205,00 1012250182F010016
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 19000397918202100 39100010
41120012
26740007
100.000,00
300.000,00
120.919,00
520.919,00 1012250182F010016
1012250182F010401
1012250182F010016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 19000395030202100 39100010 1.000.000,00 1.000.000,00 1012250182F010016
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 19000395676202100 41120014 1.300.000,00 1.300.000,00 1012250182F010402
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 19000395300202100 26740007 382.676,00 382.676,00 1012250182F010016
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 19000397676202100 39100010 300.000,00 300.000,00 1012250182F010016
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 19000403647202100 39100010 100.000,00 100.000,00 1012250182F010016
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 19000403648202100 41120009 870.000,00 870.000,00 1012250182F010394
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 19000403649202100 26740007 200.000,00 200.000,00 1012250182F010016
AP SERRA DO NAVIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA DO NAVIO 19000403650202100 26750023 112.993,00 112.993,00 1012250182F010394
AP TARTARUGALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TARTARUGALZINHO- FMST 19000403401202100 39100010 800.000,00 800.000,00 1012250182F010016
AP VITORIA DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI 19000403631202100 39100010
41120007
26740007
200.000,00
300.000,00
500.000,00
1.000.000,00 1012250182F010016
1012250182F010409
1012250182F010016
RJ ANGRA DOS REIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGRA DOS REIS 19000397814202100 39420013 100.000,00 100.000,00 1012250182F010033
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS 19000396171202100 39420013 100.000,00 100.000,00 1012250182F010033
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO 19000395197202100 39420013 100.000,00 100.000,00 1012250182F010033
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 19000402377202100 27780006 4.794.497,00 4.794.497,00 1012250182F013302
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 19000403839202100 27780006 205.503,00 205.503,00 1012250182F013302
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 19000403840202100 39420013 200.000,00 200.000,00 1012250182F010033
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 19000394520202100 39420013 200.000,00 200.000,00 1012250182F010033
RJ ITALVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITALVA 19000397174202100 39420013 50.000,00 50.000,00 1012250182F010033
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19000401014202100 39420013 50.000,00 50.000,00 1012250182F010033
RJ ITATIAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIA 19000395711202100 39420013 50.000,00 50.000,00 1012250182F010033
RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI 19000394480202100 39420013 100.000,00 100.000,00 1012250182F010033
RJ MACUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACUCO 19000397851202100 39420013 50.000,00 50.000,00 1012250182F010033
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 19000394209202100 39420013 100.000,00 100.000,00 1012250182F010033
RJ MANGARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MANGARATIBA RJ 19000395737202100 39420013 50.000,00 50.000,00 1012250182F010033
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 19000394248202100 27780008 2.000.000,00 2.000.000,00 1012250182F013316
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 19000394676202100 26160009 2.029.986,00 2.029.986,00 1012250182F010033
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 19000394292202100 37660003 224.486,00 224.486,00 1012250182F013339
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 19000404510202100 41140014 500.000,00 500.000,00 1012250182F013339
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 19000404511202100 37660003 25.514,00 25.514,00 1012250182F013339
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 19000394250202100 27760004 1.400.000,00 1.400.000,00 1012250182F010033
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 19000394249202100 39420013 200.000,00 200.000,00 1012250182F010033
RJ SUMIDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUMIDOURO 19000394650202100 39420013 100.000,00 100.000,00 1012250182F010033
TOTAL 35 PROPOSTAS     19.436.668,00  
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