Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Livramento de Nossa Senhora (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.867, de 9 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;
Considerando o Ofício nº 045/2021, de 22 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento dos 04 (quatro) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) da UPA Dr. Marilton Tanajura Matias em Livramento de Nossa Senhora, autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde; e
Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.142533/2021-21, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Livramento de Nossa Senhora ( BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI DE AUTORIZAÇÃO | PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO | Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 | COMPETÊNCIA |
BA | 291950 | LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA | UPA DR. MARILTON TANAJURA MARIAS | 9133585 | MUNICIPAL | 25000.108639/2021-04 | PORTARIA GM/MS Nº 1.867, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 | 4 | OUTUBRO DE 2021 |