Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.648, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021

Cancela autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Livramento de Nossa Senhora (BA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.867, de 9 de agosto de 2021, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios;

Considerando o Ofício nº 045/2021, de 22 de setembro de 2021, que solicita o cancelamento dos 04 (quatro) Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP) da UPA Dr. Marilton Tanajura Matias em Livramento de Nossa Senhora, autorizados e publicados em Portaria pelo Ministério da Saúde; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para pacientes com COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.142533/2021-21, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Livramento de Nossa Senhora ( BA), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da autorização será a partir do mês de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PROCESSO NUP-SEI DE AUTORIZAÇÃO PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 COMPETÊNCIA
BA 291950 LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA UPA DR. MARILTON TANAJURA MARIAS 9133585 MUNICIPAL 25000.108639/2021-04 PORTARIA GM/MS Nº 1.867, DE 09 DE AGOSTO DE 2021 4 OUTUBRO DE 2021
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