Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.662, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Desabilita e habilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) de Municípios e solicita devolução de recurso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.938, de 12 de agosto de 2021, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.111680/2021-50, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), do município descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitada uma Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), do município descrito no Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O custeio da equipe habilitada no art. 2º dar-se-á por meio de remanejamento de recurso da equipe ora desabilitada no art. 1º, no montante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) /ano.

Art. 3º Fica determinada a devolução de recurso no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em parcela única, a partir das parcelas descritas no Anexo III desta Portaria.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Novo Repartimento/PA, IBGE 150506, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo III desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

Nº DE EMAD

VALOR ANUAL EMAD

PA

150506

NOVO REPARTIMENTO

MUNICIPAL

1

R$ 600.000,00

ANEXO II

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS EMAD

Nº DE EMAD

VALOR ANUAL EMAD

PA

150620

SALINÓPOLIS

MUNICIPAL

147006

1

R$ 600.000,00

ANEXO III

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GESTÃO

PERÍODO REFERENCIADO

VALOR A SER DEVOLVIDO (MÊS)

VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO

PA

150506

NOVO REPARTIMENTO

MUNICIPAL

9ª E 10ª PARCELA DE 2021

R$ 50.000,00

R$ 100.000,00

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