Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.393, de 18 de julho de 2003, que cadastra leitos de UTI tipo II no Estado de Sergipe;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.454, de 26 de dezembro de 2003, que estabelece recursos ao Estado Sergipe e Municípios;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando o Oficio Externo nº 2683/2021, de 14 de setembro de 2021, que solicita a desabilitação de leitos de UTI Neonatal tipo II, do estabelecimento Hospital Infantil José Machado de Souza; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.139895/2021-35, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI II Neonatal, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.236.579,84 (dois milhões, duzentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Sergipe.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
SE |
280030 |
ARACAJU |
HOSPITAL INFANTIL JOSÉ MACHADO DE SOUZA |
2477955 |
ESTADUAL |
26.02 - UTI II NEONATAL |
16 |
0 |
R$ 2.236.579,84 |