Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.734, de 8 de outubro de 2020, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) Recife (Metropolitano) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020, que prorroga os prazos de qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Relatório de Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), Ordem de Serviço nº 201408595 (1262979), constante do Parecer Técnico nº 861/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS (0022223551); e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Recife (PE) que comprova a adequação das constatações conforme descrito no Parecer Técnico nº 880/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.104723/2015-01, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Recife (PE), conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os valores que constam do Anexo foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§ 2º O restabelecimento da qualificação, tratado no caput, fica vigente enquanto pendurar o efeito da Portaria GM/MS nº 732, de 7 de abril de 2020.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Recife (PE), IBGE 261160.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 9ª (nona) parcela de 2021.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
PORTARIA DE SUSPENSÃO |
VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL( R$) |
VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
VALOR A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$) |
PE |
261160 |
RECIFE |
MUNICIPAL |
7015399 |
USB |
NÃO |
PORTARIA GM/MS Nº 2.734, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020 |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
6983332 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
||||||
6983421 |
USB |
157.500,00 |
105.528,00 |
263.028,00 |
||||||
TOTAL |
472.500,00 |
316.584,00 |
789.084,00 |