Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM DAPO Nº 2.671, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Especifica a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Bagé e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.103, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e dá outras providências;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.951, de 12 de agosto de 2021, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Bagé e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade/MAC, do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Bagé; e

Considerando a Nota Técnica nº 183/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.033972/2021-44, resolve:

Art. 1º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação e qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Bagé (RS), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Bagé.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL PROCESSO NUP-SEI CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
RS 430160 BAGÉ 3554996 CRU MUNICIPAL NÃO 25000.033972/2021-44 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00
7087594 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7090692 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7090668 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 1.281.000,00 454.968,00 1.735.968,00
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