Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.682, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

AL

AGUA BRANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA

36000411469202100

154.713,00

81000792

154.713,00

1030250182E900001

6585701

154.713,00

AL

ARAPIRACA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA

36000405293202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

7159463

100.000,00

AL

BATALHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411229202100

110.000,00

81000792

110.000,00

1030250182E900001

2011670

110.000,00

AL

OLHO D'AGUA DAS FLORES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE OLHO D'AGUA DAS FLORES

36000411470202100

600.000,00

81000792

600.000,00

1030250182E900001

6584993

600.000,00

AL

UNIAO DOS PALMARES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UNIAO DOS PALMARES

36000411515202100

451.093,00

81000792

451.093,00

1030250182E900001

5017505

451.093,00

AL

VICOSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VICOSA

36000411514202100

800.000,00

81000792

800.000,00

1030250182E900001

2011298

800.000,00

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

36000410075202100

250.000,00

81000611

250.000,00

1030250182E900001

6963447

250.000,00

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

36000411193202100

450.000,00

81000611

450.000,00

1030250182E900001

6963447

450.000,00

GO

ANAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000410890202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

2361787

500.000,00

GO

CALDAS NOVAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409803202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

5364485

500.000,00

GO

CIDADE OCIDENTAL

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL

36000411855202100

250.000,00

81000792

250.000,00

1030250182E900001

3866718

250.000,00

MA

SANTA INES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA INES

36000409335202100

2.500.000,00

81000792

2.500.000,00

1030250182E900001

6631231

2.500.000,00

MG

CAMPO BELO

FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG

36000408956202100

2.000.000,00

81000792

2.000.000,00

1030250182E900001

2192020

2.000.000,00

MG

NOVA SERRANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA

36000411142202100

1.500.000,00

81000792

1.500.000,00

1030250182E900001

2160129

1.500.000,00

MS

CAMPO GRANDE

FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000411848202100

300.000,00

81000611

300.000,00

1030250182E900001

6590047

300.000,00

MS

CAMPO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409263202100

350.000,00

81000792

350.000,00

1030250182E900001

0009768

350.000,00

MS

FATIMA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FATIMA DO SUL

36000408316202100

151.492,00

81000792

151.492,00

1030250182E900001

5499054

151.492,00

PB

JOAO PESSOA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409995202100

15.000.000,00

81000792

15.000.000,00

1030250182E900001

6525938

15.000.000,00

PB

MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO

36000410049202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

5448603

500.000,00

PE

ALAGOINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409542202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

6453279

200.000,00

PE

ARCOVERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409420202100

610.000,00

81000792

610.000,00

1030250182E900001

6488897

610.000,00

PR

CIANORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409591202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

2735989

100.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000405383202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

3454533

100.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000406447202100

45.000,00

81000792

45.000,00

1030250182E900001

3426661

45.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000406577202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

4056752

500.000,00

PR

CURITIBA

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000411013202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

0015407

300.000,00

RJ

MAGE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE

36000411246202100

700.000,00

81000792

700.000,00

1030250182E900001

6473245

700.000,00

RJ

MESQUITA

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA

36000410394202100

1.600.000,00

81000792

1.600.000,00

1030250182E900001

2298570

1.600.000,00

RJ

MESQUITA

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA

36000410408202100

27.000,00

81000792

27.000,00

1030250182E900001

2298570

27.000,00

RJ

SAO GONCALO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO

36000409321202100

900.000,00

81000792

900.000,00

1030250182E900001

6353797

900.000,00

RJ

SAO GONCALO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO

36000409785202100

499.910,00

81000792

499.910,00

1030250182E900001

6353797

499.910,00

RJ

VASSOURAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409326202100

1.500.000,00

81000792

1.500.000,00

1030250182E900001

2273748

1.500.000,00

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411065202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

5370078

1.000.000,00

RS

CAXIAS DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS DO SUL

36000409512202100

400.000,00

81000792

400.000,00

1030250182E900001

2223562

400.000,00

RS

GARIBALDI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI

36000409450202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

2257645

100.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000408740202100

250.000,00

81000611

250.000,00

1030250182E900001

2259893

250.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411060202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

2235323

1.000.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411061202100

276.000,00

81000792

276.000,00

1030250182E900001

2235323

276.000,00

RS

PORTO ALEGRE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411064202100

224.000,00

81000611

224.000,00

1030250182E900001

2235323

224.000,00

SP

CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS

36000410021202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

5416655

200.000,00

SP

CAMPINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS

36000410479202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

5416655

500.000,00

SP

ITAPEVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000410466202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

6378684

300.000,00

SP

MONGAGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA

36000405143202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

9316264

500.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411680202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

0052124

200.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411730202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

2085747

100.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411733202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

2077396

300.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411734202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

2079356

100.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411736202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

2082667

200.000,00

SP

VALINHOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411081202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

2097877

300.000,00

SP

VARZEA PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA PAULISTA

36000410494202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

2073617

300.000,00

    TOTAL 50 PROPOSTAS 39.799.208,00          
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