Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.688, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

ES

AFONSO CLAUDIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AFONSO CLAUDIO

13966711000121003

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

ES

ITARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA

14492062000121009

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

GO

MOZARLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11271688000121001

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121009

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

MS

RIO VERDE DE MATO GROSSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

16656280000121004

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

PB

PARARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARARI

13845567000121001

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

PB

TRIUNFO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO

12794460000121005

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

PI

AROAZES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12060385000121009

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

PI

CAMPO LARGO DO PIAUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11652830000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

CAXINGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11399605000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

COCAL DE TELHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COCAL DE TELHA - PIAUI

13836692000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

COLONIA DO GURGUEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLONIA DO GURGUEIA

12020223000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

DIRCEU ARCOVERDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIRCEU ARCOVERDE

12288795000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

INHUMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

21490459000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

MANOEL EMIDIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11785981000121002

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

PI

MILTON BRANDAO

MUNICIPIO DE MILTON BRANDAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

21858225000121003

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

MORRO CABECA NO TEMPO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11245163000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

SANTA CRUZ DO PIAUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12367211000121005

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

PI

SEBASTIAO BARROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIAO BARROS-PI

11347728000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PI

TERESINA

FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

06206659000121012

81000792

2.493.210,00

2.493.210,00

10302501885350001

PI

VARZEA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE

13885135000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

PR

INDIANOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE INDIANOPOLIS

09282588000121002

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

RO

BURITIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS

11079071000121009

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

RO

CACOAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL

19112323000121004

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

RO

CAMPO NOVO DE RONDONIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA

11478439000121004

81000792

209.314,00

209.314,00

10302501885350001

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

20665259000121002

81000792

498.642,00

498.642,00

10302501885350001

RO

ROLIM DE MOURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07851282000121017

81000792

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

SE

PINHAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAO

11336033000121001

81000792

209.314,00

209.314,00

10302501885350001

SP

CAPAO BONITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11179202000121008

81000792

498.642,00

498.642,00

10302501885350001

TO

AURORA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA DO TOCANTINS - TO

13321783000121001

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

TO

MONTE SANTO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE SANTO DO TOCANTINS

12830142000121004

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

TO

SANTA TEREZA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO TOCANTINS

11910226000121003

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

TO

SAO BENTO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO TOCANTINS

12937604000121004

81000792

235.000,00

235.000,00

10302501885350001

    TOTAL 33 PROPOSTAS     10.689.616,00  
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