Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.704, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

MG

ABAETE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000408838202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

AIMORES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409274202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

ALFREDO VASCONCELOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALFREDO VASCONCELOS

36000408918202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

ARACUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI

36000409086202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

MG

ARCOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000410439202100

81000794

600.000,00

600.000,00

1030150192E890001

MG

BELO ORIENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO ORIENTE

36000410058202100

81000794

300.020,00

300.020,00

1030150192E890001

MG

BERTOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409087202100

81000794

540.351,00

540.351,00

1030150192E890001

MG

CAETE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000410087202100

81000794

959.649,00

959.649,00

1030150192E890001

MG

CALDAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409319202100

81000794

350.000,00

350.000,00

1030150192E890001

MG

CAPELA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA NOVA

36000409159202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

CAPUTIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409261202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

COLUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000410205202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

CONCEICAO DAS PEDRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000408864202100

81000611

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

COROACI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COROACI

36000410307202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

CORREGO NOVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000408617202100

81000611

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

DELFIM MOREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELFIM MOREIRA

36000408700202100

81000611

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

DESTERRO DE ENTRE RIOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO DE ENTRE RIOS

36000408861202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

DORES DE GUANHAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000410252202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

ESPERA FELIZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPERA FELIZ

36000409258202100

81000611

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

EUGENOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUGENOPOLIS

36000408876202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

FERNANDES TOURINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE FERNANDES TOURINHO

36000410787202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MG

FLORESTAL

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTAL

36000410880202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

FRANCISCO SA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409683202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

MG

GUAPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409024202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

GUARANESIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARANESIA

36000408637202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

MG

INCONFIDENTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000408706202100

81000611

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

INCONFIDENTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411144202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

ITAMARATI DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARATI DE MINAS

36000410755202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

ITATIAIUCU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIAIUCU

36000407996202100

81000611

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

ITAU DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000408679202100

81000611

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

JEQUERI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000410709202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

MG

LAGOA SANTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA

36000409301202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

LUMINARIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUMINARIAS

36000409399202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

MANHUMIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANHUMIRIM

36000408885202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

MEDEIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MEDEIROS

36000409203202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

MORRO DO PILAR

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DO PILAR

36000409400202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

NOVA PONTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PONTE

36000408677202100

81000611

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

PADRE CARVALHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PADRE CARVALHO MG

36000408816202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

PALMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMA

36000410976202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

PARAGUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU

36000408753202100

81000611

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

PATIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409202202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

PINGO-D'AGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINGO D' AGUA

36000408618202100

81000611

120.000,00

120.000,00

1030150192E890001

MG

PIRANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANGA

36000410488202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

PIRANGUCU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000407056202100

81000611

381.405,00

381.405,00

1030150192E890001

MG

PONTO DOS VOLANTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409636202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

QUARTEL GERAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUARTEL GERAL

36000406842202100

81000611

317.413,00

317.413,00

1030150192E890001

MG

RUBELITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUBELITA

36000410297202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

SANTANA DO JACARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000408857202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

SAO JOAO DO MANHUACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409257202100

81000611

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DA VARGEM ALEGRE

36000409541202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

MG

SAO VICENTE DE MINAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO VICENTE DE MINAS

36000408756202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

SENHORA DOS REMEDIOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000410345202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MG

SERRANOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000409587202100

81000611

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

    TOTAL 53 PROPOSTAS     20.418.838,00  
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