Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.709, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

FEIRA GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FEIRA GRANDE

11235511000121002

81000792

1.001.000,00

1.001.000,00

10301501985810001

AM

MANAUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS

07583812000121008

81000792

1.446.000,00

1.446.000,00

10301501985810001

AM

MANAUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS

07583812000121009

81000792

1.446.000,00

1.446.000,00

10301501985810001

AP

MACAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

18604334000121006

81000792

857.000,00

857.000,00

10301501985810001

ES

IRUPI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10873273000121003

81000792

886.000,00

886.000,00

10301501985810001

ES

PINHEIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10836927000121002

81000792

886.000,00

886.000,00

10301501985810001

ES

VENDA NOVA DO IMIGRANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14744834000121006

81000792

1.310.000,00

1.310.000,00

10301501985810001

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121006

81000792

1.435.000,00

1.435.000,00

10301501985810001

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121007

81000792

1.435.000,00

1.435.000,00

10301501985810001

PB

QUEIMADAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11162629000121001

81000792

788.000,00

788.000,00

10301501985810001

PB

QUEIMADAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11162629000121002

81000792

788.000,00

788.000,00

10301501985810001

PI

BOM JESUS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS

11573603000121003

81000688

788.000,00

788.000,00

10301501985810001

PR

SAO PEDRO DO PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PEDRO DO PARANA

10551725000121001

81000688

889.000,00

889.000,00

10301501985810001

RJ

RESENDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE

11800731000121009

81000792

886.000,00

886.000,00

10301501985810001

RN

NATAL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19376335000121016

81000792

788.000,00

788.000,00

10301501985810001

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

20665259000121003

81000792

1.088.000,00

1.088.000,00

10301501985810001

RO

JARU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

20665259000121004

81000792

857.000,00

857.000,00

10301501985810001

RO

PIMENTA BUENO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO

08968508000121004

81000792

1.088.000,00

1.088.000,00

10301501985810001

SC

JOINVILLE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE

08184821000121006

81000792

1.500.000,00

1.500.000,00

10301501985810001

    TOTAL 19 PROPOSTAS     20.162.000,00  
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