Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.711, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AP

MACAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

18604334000121002

81000688

843.150,00

843.150,00

10301501985810001

AP

MACAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

18604334000121003

81000688

156.187,00

156.187,00

10301501985810001

AP

PRACUUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA

11894261000121014

81000688

333.330,00

333.330,00

10301501985810001

AP

PRACUUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA

11894261000121015

81000688

333.330,00

333.330,00

10301501985810001

AP

PRACUUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PRACUUBA

11894261000121016

81000688

333.330,00

333.330,00

10301501985810001

CE

JAGUARIBARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIBARA

09687509000121001

81000688

153.280,00

153.280,00

10301501985810001

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121010

81000688

261.986,00

261.986,00

10301501985810001

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121011

81000688

280.845,00

280.845,00

10301501985810001

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121012

81000688

243.997,00

243.997,00

10301501985810001

MT

PONTE BRANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11386077000121003

81000688

99.990,00

99.990,00

10301501985810001

PB

AMPARO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPARO-PB

08612869000121001

81000688

149.996,00

149.996,00

10301501985810001

PB

CARRAPATEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11579536000121001

81000688

249.994,00

249.994,00

10301501985810001

PI

AROAZES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12060385000121006

81000688

199.995,00

199.995,00

10301501985810001

PI

AROAZES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12060385000121007

81000688

200.012,00

200.012,00

10301501985810001

PI

AROAZES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12060385000121008

81000688

199.979,00

199.979,00

10301501985810001

PI

ASSUNCAO DO PIAUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11773224000121001

81000688

300.486,00

300.486,00

10301501985810001

PI

ASSUNCAO DO PIAUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11773224000121002

81000688

199.503,00

199.503,00

10301501985810001

PI

MANOEL EMIDIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11785981000121004

81000688

355.148,00

355.148,00

10301501985810001

PI

SEBASTIAO BARROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIAO BARROS-PI

11347728000121003

81000688

199.995,00

199.995,00

10301501985810001

PR

CIANORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09263750000121002

81000688

90.748,00

90.748,00

10301501985810001

PR

CIANORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

09263750000121004

81000688

90.748,00

90.748,00

10301501985810001

PR

DOUTOR CAMARGO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOUTOR CAMARGO

08602448000121001

81000688

199.997,00

199.997,00

10301501985810001

RJ

RESENDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE

11800731000121010

81000688

897.000,00

897.000,00

10301501985810001

RJ

RESENDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE

11800731000121011

81000688

330.389,00

330.389,00

10301501985810001

RN

APODI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11424658000121003

81000688

399.991,00

399.991,00

10301501985810001

RN

MACAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU

11243234000121006

81000688

158.141,00

158.141,00

10301501985810001

RN

MACAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU

11243234000121007

81000688

129.997,00

129.997,00

10301501985810001

RN

MACAU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACAU

11243234000121008

81000688

111.853,00

111.853,00

10301501985810001

RN

TANGARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11295071000121003

81000688

97.830,00

97.830,00

10301501985810001

RN

TANGARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11295071000121004

81000688

99.997,00

99.997,00

10301501985810001

RN

TANGARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11295071000121006

81000688

99.997,00

99.997,00

10301501985810001

RO

GUAJARA-MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

23273682000121011

81000688

452.800,00

452.800,00

10301501985810001

RO

GUAJARA-MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

23273682000121012

81000688

458.120,00

458.120,00

10301501985810001

RS

FAXINALZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FAXINALZINHO - RS

12132481000121001

81000688

279.652,00

279.652,00

10301501985810001

SP

GUAPIARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA

12478805000121001

81000688

300.000,00

300.000,00

10301501985810001

SP

MONTE AZUL PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

12183698000121003

81000688

129.994,00

129.994,00

10301501985810001

SP

UBATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA

11703889000121004

81000688

500.000,00

500.000,00

10301501985810001

TO

LUZINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUZINOPOLIS

11507354000121002

81000688

149.993,00

149.993,00

10301501985810001

    TOTAL 38 PROPOSTAS     10.071.780,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde