Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza a implementação do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, e no inciso I do art. 8º mais o art. 9º da Instrução Normativa SEGEP/ME nº 65/2020, e o constante dos autos do processo nº 25100.003798/2021- 87, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão de Desempenho no âmbito da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), na forma da Instrução Normativa SEGEP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, e suas atualizações, para as atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.
Parágrafo único. A implementação do Programa de Gestão de Desempenho ocorrerá em função da conveniência e oportunidade, não se constituindo direito do participante.
Art. 2º O Presidente da Funasa deverá editar portaria que estabeleça os procedimentos gerais do Programa de Gestão de Desempenho na Funasa, nos termos da Instrução Normativa SEGEP/ME nº 65, de 2020.
Art. 3º A Funasa deverá submeter as informações constantes do art. 17 da Instrução Normativa SEGEP/ME nº 65, de 2020, ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, para fins de monitoramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.