Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.752, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.047, de 28 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos estados e municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário;

Considerando o Oficio nº 2.799, de 30 de junho de 2021, que solicita o cancelamento dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para o Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira Messejana; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.104918/2021-91, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará, no montante de R$ 114.892,80 (cento e quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), relativo à 6ª (sexta) parcela de 2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO

PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA JUNHO

LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR AUTORIZADOS - Cód. 28.06

LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR CANCELADOS - Cód. 28.06

COMPETÊNCIA

VALOR DO RECURSO A SER DEVOLVIDO

CE

230440

FORTALEZA

2516667

HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA MESSEJANA

MUNICIPAL

PORTARIA GM/MS N° 990, DE 17 DE MAIO DE 2021

PORTARIA GM/MS N° 1.407, DE 28 DE JUNHO DE 2021

8

8

JUNHO/21

R$ 114.892,80

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