Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 990, de 17 de maio de 2021, que autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.047, de 28 de junho de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 dos estados e municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário;
Considerando o Oficio nº 2.799, de 30 de junho de 2021, que solicita o cancelamento dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para o Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira Messejana; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.104918/2021-91, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Fortaleza no Estado do Ceará, no montante de R$ 114.892,80 (cento e quatorze mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), relativo à 6ª (sexta) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO |
PORTARIA DE REPASSE DO RECURSO DA COMPETÊNCIA JUNHO |
LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR AUTORIZADOS - Cód. 28.06 |
LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR CANCELADOS - Cód. 28.06 |
COMPETÊNCIA |
VALOR DO RECURSO A SER DEVOLVIDO |
CE |
230440 |
FORTALEZA |
2516667 |
HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA MESSEJANA |
MUNICIPAL |
PORTARIA GM/MS N° 990, DE 17 DE MAIO DE 2021 |
PORTARIA GM/MS N° 1.407, DE 28 DE JUNHO DE 2021 |
8 |
8 |
JUNHO/21 |
R$ 114.892,80 |