Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.754, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

MA

SANTANA DO MARANHAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411687202100

162.419,00

71110012

162.419,00

1030250182E900021

6549160

162.419,00

MG

CARMO DO RIO CLARO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411356202100

13.176,00

71140019

13.176,00

1030250182E900031

5185017

13.176,00

MG

CARMO DO RIO CLARO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411357202100

10.381,00

71140019

10.381,00

1030250182E900031

6656536

10.381,00

MG

CARMO DO RIO CLARO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411358202100

97.808,00

71140019

97.808,00

1030250182E900031

2796376

97.808,00

MG

FRANCISCO SA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411812202100

200.000,00

71140019

200.000,00

1030250182E900031

6520405

200.000,00

MG

SAO LOURENCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411183202100

333.217,00

71140019

333.217,00

1030250182E900031

2764814

333.217,00

PE

RECIFE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

36000411621202100

163.211,00

71180010

163.211,00

1030250182E900026

0000582

163.211,00

PE

TAMANDARE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411320202100

200.000,00

71180010

200.000,00

1030250182E900026

6578071

200.000,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000411273202100

1.000.000,00

71200011

1.000.000,00

1030250182E900033

5371120

1.000.000,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000411275202100

500.000,00

71200011

500.000,00

1030250182E900033

5371120

500.000,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000411276202100

380.085,00

71200011

380.085,00

1030250182E900033

5371120

380.085,00

RJ

RIO DE JANEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

36000411608202100

560.012,00

71200011

560.012,00

1030250182E900033

5462886

560.012,00

SC

JARAGUA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL

36000411264202100

200.297,00

71260011

200.297,00

1030250182E900042

5425506

200.297,00

TO

ALIANCA DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411670202100

74.000,00

71280004

74.000,00

1030250182E900017

7598181

74.000,00

TO

AUGUSTINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS

36000411566202100

128.000,00

71280004

128.000,00

1030250182E900017

6916341

128.000,00

TO

DARCINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DARCINOPOLIS

36000411556202100

47.000,00

71280004

47.000,00

1030250182E900017

6819664

47.000,00

TO

ITAPIRATINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411672202100

47.000,00

71280004

47.000,00

1030250182E900017

7563809

47.000,00

TO

PARAISO DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS

36000411632202100

359.000,00

71280004

359.000,00

1030250182E900017

2469022

359.000,00

    TOTAL 18 PROPOSTAS     4.475.606,00      
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