Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.755, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

CÓD. EMENDA

VALOR POR EMENDA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

CNES

VALOR (R$)

CE

ARACATI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI

36000411187202100

226.342,00

39700005

226.342,00

1030250182E900023

2373009

226.342,00

GO

HIDROLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA

36000411605202100

151.724,00

39650001

151.724,00

1030250182E900052

6562280

151.724,00

MG

ARACUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI

36000411705202100

100.000,00

14110005

100.000,00

1030250182E900031

2134276

100.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411490202100

80.000,00

27640009

80.000,00

1030250182E900031

2100398

80.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411492202100

75.000,00

27640009

75.000,00

1030250182E900031

2104741

75.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411495202100

50.000,00

41760005

50.000,00

1030250182E900031

2100371

50.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411497202100

100.000,00

41760005

100.000,00

1030250182E900031

2213958

100.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411499202100

100.000,00

41760005

100.000,00

1030250182E900031

2200945

100.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411580202100

100.000,00

39240007

100.000,00

1030250182E900031

2142406

100.000,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411584202100

27.905,00

39240007

27.905,00

1030250182E900031

2765012

27.905,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411585202100

224.205,00

39240007

224.205,00

1030250182E900031

2128020

224.205,00

MG

BELO HORIZONTE

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000411590202100

7.890,00

39240007

7.890,00

1030250182E900031

9461191

7.890,00

MG

GUAXUPE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411307202100

150.000,00

41760005

150.000,00

1030250182E900031

7505345

150.000,00

MG

PONTE NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA

36000411532202100

100.000,00

14110005

100.000,00

1030250182E900031

2111640

100.000,00

MS

CAMPO GRANDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411207202100

97.217,00

28360002

97.217,00

1030250182E900054

5347149

97.217,00

PB

QUEIMADAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411622202100

200.000,00

39920007

200.000,00

1030250182E900025

4016874

200.000,00

PB

SANTANA DOS GARROTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA DOS GARROTES

36000411613202100

44.244,00

39920007

44.244,00

1030250182E900025

6430848

44.244,00

PE

JABOATAO DOS GUARARAPES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411447202100

700.000,00

42130006

42130009

100.000,00

600.000,00

1030250182E901651

1030250182E900026

9499199

9499199

100.000,00

600.000,00

PI

TERESINA

FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

36000411266202100

600.000,00

38220003

600.000,00

1030250182E900022

2323559

600.000,00

PR

PEROLA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROLA

36000411192202100

100.000,00

40740003

100.000,00

1030250182E900041

6781683

100.000,00

RJ

MESQUITA

FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA

36000411518202100

116.634,00

40260001

116.634,00

1030250182E900033

2298570

116.634,00

SP

MONTE MOR

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR

36000411577202100

1.009.181,00

38960003

1.009.181,00

1030250182E900035

2078341

1.009.181,00

SP

SANTO ANASTACIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANASTACIO

36000411713202100

50.000,00

28150001

50.000,00

1030250182E900035

6718795

50.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411212202100

65.903,00

40350001

65.903,00

1030250182E900035

2079356

65.903,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411322202100

300.000,00

24240001

300.000,00

1030250182E900001

0052124

300.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411325202100

400.000,00

28130010

400.000,00

1030250182E900035

2083086

400.000,00

SP

SAO PAULO

FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES

36000411860202100

100.000,00

39080007

100.000,00

1030250182E900035

2688689

100.000,00

SP

TAQUARITINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000411739202100

100.000,00

25340011

100.000,00

1030250182E900001

2078295

100.000,00

    TOTAL 28 PROPOSTAS     5.376.245,00      
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