Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.763, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

12116247000121033

71080001

4.549.440,00

4.549.440,00

10302501885357115

DF

BRASILIA

FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

12116247000121041

71080001

205.850,00

205.850,00

10302501885357115

GO

ALVORADA DO NORTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO NORTE

10701551000121011

71100006

19.416,00

19.416,00

10302501885357150

GO

CATURAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATURAI

04815319000121006

71100006

149.761,00

149.761,00

10302501885357150

GO

CIDADE OCIDENTAL

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CIDADE OCIDENTAL

11332874000121005

71100006

249.321,00

249.321,00

10302501885357150

GO

FORMOSO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11661424000121001

71100006

249.321,00

249.321,00

10302501885357150

MA

BARREIRINHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRINHAS

11513081000121002

71110016

235.000,00

235.000,00

10302501885357146

MA

ITINGA DO MARANHAO

MUNICIPIO DE ITINGA DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13863418000121001

71110016

235.000,00

235.000,00

10302501885357146

PB

DONA INES

DONA INES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11420456000121003

71160002

249.321,00

249.321,00

10302501885357145

PB

MASSARANDUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10948421000121001

71160002

249.321,00

249.321,00

10302501885357145

PB

PEDRO REGIS

PEDRO REGIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

13072341000121004

71160002

209.314,00

209.314,00

10302501885357145

    TOTAL 11 PROPOSTAS     6.601.065,00  
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