Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.764, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AP

VITORIA DO JARI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA DO JARI

12456167000121003

41120022

235.000,00

235.000,00

10302501885350409

CE

ITAICABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA

11410188000121004

20830014

249.321,00

249.321,00

10302501885350023

CE

ITAICABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA

11410188000121005

20700004

249.321,00

249.321,00

10302501885351074

CE

VARZEA ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA ALEGRE

10237604000121001

40280006

249.321,00

249.321,00

10302501885350023

ES

ITARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA

14492062000121007

41800004

249.321,00

249.321,00

10302501885350032

GO

BOM JARDIM DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11283491000121001

40100001

249.321,00

249.321,00

10302501885350052

GO

CROMINIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROMINIA

11435485000121001

40370004

249.321,00

249.321,00

10302501885350052

GO

NAZARIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

03130778000121003

39740001

249.321,00

249.321,00

10302501885350052

GO

NIQUELANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10480867000121001

30700002

209.314,00

209.314,00

10302501885350052

GO

PALESTINA DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALESTINA DE GOIAS

10842697000121001

38940006

249.321,00

249.321,00

10302501885350052

GO

PALMEIRAS DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS

11168270000121004

38940006

249.321,00

249.321,00

10302501885350052

GO

PALMINOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMINOPOLIS

11366503000121001

40370004

249.321,00

249.321,00

10302501885350052

MA

BACURITUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE BACURITUBA

14115387000121001

39680003

209.314,00

209.314,00

10302501885350021

MA

BARREIRINHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRINHAS

11513081000121001

39680003

209.314,00

209.314,00

10302501885350021

MA

ITAPECURU MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11129938000121006

40840001

235.000,00

235.000,00

10302501885350021

MG

CARATINGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14716711000121004

39780002

498.642,00

498.642,00

10302501885350031

MG

INCONFIDENTES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

21579770000121009

24880003

249.321,00

249.321,00

10302501885350031

MG

ITAMARANDIBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11322163000121003

41560003

209.314,00

209.314,00

10302501885350031

MG

LAVRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

01417029000121001

27640013

249.321,00

249.321,00

10302501885350031

MG

MEDINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MEDINA

11641767000121001

41000005

249.321,00

249.321,00

10302501885350031

MG

NOVA SERRANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA

00456832000121003

41560003

209.314,00

209.314,00

10302501885350031

MG

VEREDINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11359532000121004

24880003

249.321,00

249.321,00

10302501885350031

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121002

40650008

498.642,00

498.642,00

10302501885350054

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

13896863000121008

39640004

249.321,00

249.321,00

10302501885350054

MT

PEIXOTO DE AZEVEDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11279048000121001

39750004

249.321,00

249.321,00

10302501885350051

MT

ROSARIO OESTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11412592000121002

39750004

209.314,00

209.314,00

10302501885350051

PA

CAMETA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11311333000121008

31880001

235.000,00

235.000,00

10302501885350015

PA

MUANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11438326000121001

39330006

249.321,00

249.321,00

10302501885350015

PB

SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11879377000121001

37390019

249.321,00

249.321,00

10302501885350025

PR

PINHAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAIS

08827276000121001

39150003

249.321,00

249.321,00

10302501885350041

RN

RUY BARBOSA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11418483000121001

39170001

209.314,00

209.314,00

10302501885350024

RS

CACEQUI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CACEQUI

13893378000121001

40730015

249.321,00

249.321,00

10302501885350043

RS

SAPUCAIA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11413810000121003

40730015

249.321,00

249.321,00

10302501885350043

SC

RIO RUFINO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO RUFINO

11599943000121001

29250004

249.321,00

249.321,00

10302501885350001

SE

CANINDE DE SAO FRANCISCO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10441233000121001

36910001

209.314,00

209.314,00

10302501885350028

SP

CAPAO BONITO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11179202000121002

37770002

249.321,00

249.321,00

10302501885350035

SP

ITABERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11164468000121001

28010012

249.321,00

249.321,00

10302501885350035

SP

PRATANIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATANIA

13867706000121001

41180001

249.321,00

249.321,00

10302501885350035

SP

SANTA RITA DO PASSA QUATRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11923280000121003

23660004

249.321,00

249.321,00

10302501885350035

SP

TAQUARIVAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARIVAI

12518685000121001

28010012

249.321,00

249.321,00

10302501885350035

TO

CACHOEIRINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11337082000121009

30860001

209.314,00

209.314,00

10302501885350017

TO

COLINAS DO TOCANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

11359904000121004

41220002

498.642,00

498.642,00

10302501885350017

TO

CRISTALANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA

11277989000121008

30860001

249.321,00

249.321,00

10302501885350017

    TOTAL 43 PROPOSTAS     11.065.740,00  
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