Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.770, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

Suspende, até 31 de dezembro de 2021, a meta física de produção mensal, estabelecida pelo gestor e financiada por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), definida no art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2021, a meta física de produção mensal estabelecida pelo gestor e financiada por meio do limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), definida no inciso I e no parágrafo único do inciso III do art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A suspensão, em caráter excepcional e temporário, decorre da aplicação da Lei 14.189, de 28 de julho de 2021, que altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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