Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.784, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Prorroga por mais cento e oitenta dias o prazo estabelecido no art. 9º da Portaria GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021, que tem a finalidade de estabelecer fluxo interno de circulação e utilização das informações contidas nos Planos de Saúde (PS) e nos Relatórios Anuais de Gestão (RAG), municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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