Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga por mais cento e oitenta dias o prazo estabelecido no art. 9º da Portaria GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº GM/MS nº 784, de 23 de abril de 2021, que tem a finalidade de estabelecer fluxo interno de circulação e utilização das informações contidas nos Planos de Saúde (PS) e nos Relatórios Anuais de Gestão (RAG), municipais, estaduais e do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.