Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.795, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA CONCEICAO DO COITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11734182000121001 91910015 149.907,00 149.907,00 10301501985810029
BA ESPLANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPLANADA 11367465000121004 91910015 148.994,00 148.994,00 10301501985810029
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10554621000121006 27730001 14.255,00 14.255,00 10301501985810032
ES VILA PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVAO 10906131000121002 33120009 149.410,00 149.410,00 10301501985810032
MG CONCEICAO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11459892000121001 27550005 100.000,00 100.000,00 10301501985810031
MG GUIMARANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11224321000121003 40770007 59.889,00 59.889,00 10301501985810031
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 13423958000121009 27550005 185.947,00 185.947,00 10301501985810031
MG PATOS DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATOS DE MINAS 13918415000121003 39240011
41560005
120.000,00
165.654,00
285.654,00 10301501985810031
10301501985810031
MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11377586000121002 40610017 285.654,00 285.654,00 10301501985810051
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 11264342000121008 37250012 149.272,00 149.272,00 10301501985810011
RS LAVRAS DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12398516000121004 19840004 113,00 113,00 10301501985810043
SP MACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11240557000121007 15270023 70.000,00 70.000,00 10301501985810035
SP PINHALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHALZINHO 11108885000121002 23660003 154,00 154,00 10301501985810035
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 11568304000121010 41190007 199.982,00 199.982,00 10301501985810035
SP SANTA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA BRANCA 11934343000121006 37350007 37.584,00 37.584,00 10301501985810035
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000121010 41190007 99.995,00 99.995,00 10301501985810035
TOTAL 16 PROPOSTAS 1.936.810,00
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