Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.804, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE BARREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410022202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 36000410154202100 71180011 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 36000410047202100 71180011 822.000,00 822.000,00 1030150192E890026
PE CABROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409968202100 71180011 250.000,00 250.000,00 1030150192E890026
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 36000410224202100 71180011 848.087,00 848.087,00 1030150192E890026
PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO 36000410241202100 71180011 382.000,00 382.000,00 1030150192E890026
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409940202100 71180011 748.086,00 748.086,00 1030150192E890026
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410203202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409844202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000410201202100 71180011 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 36000410229202100 71180011 400.000,00 400.000,00 1030150192E890026
PE ITACURUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410090202100 71180011 190.000,00 190.000,00 1030150192E890026
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410145202100 71180011 500.000,00 500.000,00 1030150192E890026
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410146202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE ITAQUITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAQUITINGA 36000410092202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE JATAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAUBA 36000409890202100 71180011 800.000,00 800.000,00 1030150192E890026
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410057202100 71180011 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890026
PE JOAQUIM NABUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM NABUCO 36000410126202100 71180011 348.087,00 348.087,00 1030150192E890026
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409948202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409880202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410210202100 71180011 674.000,00 674.000,00 1030150192E890026
PE PETROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410110202100 71180011 1.998.113,00 1.998.113,00 1030150192E890026
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410073202100 71180011 348.087,00 348.087,00 1030150192E890026
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409894202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409882202100 71180011 1.345.361,00 1.345.361,00 1030150192E890026
PE SIRINHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410045202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE TACARATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 36000410053202100 71180011 578.000,00 578.000,00 1030150192E890026
PE TUPANATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410151202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 36000409981202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
RN CAICO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICO - RN 36000409917202100 71210011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890024
RN CAMPO REDONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO REDONDO 36000409967202100 71210011 98.487,00 98.487,00 1030150192E890024
RN ENCANTO MUNICIPIO ENCANTO - FUNDO MUL. SAUDE 36000410033202100 71210002
71210002
50.000,00
166.490,00
216.490,00 1030150192E890024
1030150192E890024
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000409949202100 71210011 280.584,00 280.584,00 1030150192E890024
SC BALNEARIO RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO 36000410001202100 71260012 200.000,00 200.000,00 1030150192E890042
SC IRINEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLIS - FMSI 36000410219202100 71260012 250.000,00 250.000,00 1030150192E890042
SC SAO LOURENCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LOURENCO DO OESTE 36000409904202100 71260012 97.790,00 97.790,00 1030150192E890042
SC SAO LUDGERO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE SAO LUDGERO 36000410083202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
TOTAL 37 PROPOSTAS 17.919.172,00
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