Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.805, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC FEIJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409810202100 40190004 99.998,00 99.998,00 1030150192E890012
AC MANOEL URBANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANOEL URBANO 36000409806202100 30360005 193.136,00 193.136,00 1030150192E890012
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409842202100 22890003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890027
AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410119202100 22890003 500.000,00 500.000,00 1030150192E890027
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 36000409861202100 22890003 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890027
AL MARIBONDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIBONDO 36000409963202100 22890003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890027
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409796202100 22890003 500.000,00 500.000,00 1030150192E890027
AL SENADOR RUI PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENADOR RUI PALMEIRA 36000410192202100 22890003 500.000,00 500.000,00 1030150192E890027
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000409865202100 35680003 450.000,00 450.000,00 1030150192E890029
BA CAMACAN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMACAN 36000409871202100 27370011 104.622,00 104.622,00 1030150192E890029
BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410097202100 40170002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890029
BA ILHEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS 36000409853202100 35680003 225.000,00 225.000,00 1030150192E890029
BA ITAJU DO COLONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ITAJU DO COLONIA 36000410227202100 35680003 79.996,00 79.996,00 1030150192E890029
BA PRESIDENTE JANIO QUADROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE JANIO QUADROS 36000409850202100 35680003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029
BA SAO GABRIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL 36000409820202100 41170001 39.993,00 39.993,00 1030150192E890029
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000409906202100 20700024 450.167,00 450.167,00 1030150192E890023
ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 36000410228202100 92040008 110.000,00 110.000,00 1030150192E890032
GO CACHOEIRA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409812202100 40370003 237.679,00 237.679,00 1030150192E890052
GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 36000409801202100 28330004 50.000,00 50.000,00 1030150192E890052
GO JOVIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOVIANIA 36000409938202100 28330004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
GO NAZARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409834202100 40370003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890052
MA ANAJATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJATUBA 36000410139202100 41110001 199.957,00 199.957,00 1030150192E890021
MA AXIXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AXIXA 36000410137202100 39980001 429.988,00 429.988,00 1030150192E890021
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409825202100 29940008 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG MATEUS LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATEUS LEME 36000409885202100 39990006 274.128,00 274.128,00 1030150192E890031
MG RIACHO DOS MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DOS MACHADOS 36000410144202100 37140009 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MT BARRA DO BUGRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO BUGRES 36000409836202100 39750006 76.060,00 76.060,00 1030150192E890051
MT MIRASSOL D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410200202100 25470001 400.000,00 400.000,00 1030150192E890051
MT NOVA BANDEIRANTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BANDEIRANTES 36000410189202100 40610010 200.000,00 200.000,00 1030150192E890051
MT NOVA OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409821202100 41530002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890051
MT VARZEA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARZEA GRANDE 36000409988202100 23760001 66.788,00 66.788,00 1030150192E890051
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410123202100 40490001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890015
PA SALINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINOPOLIS 36000410113202100 40490001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890015
PB MONTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTADAS 36000409983202100 39920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PB SAO JOSE DOS RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS RAMOS 36000409864202100 39920001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 36000409902202100 25730001 329.986,00 329.986,00 1030150192E890026
PE FERREIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409926202100 42130010 400.000,00 400.000,00 1030150192E890026
PE MACHADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409957202100 25730001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890026
PE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO PAULISTA 36000409928202100 42130010 615.986,00 615.986,00 1030150192E890026
PI CAMPINAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409840202100 29000002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890022
PR LINDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE 36000410074202100 30950019 90.000,00 90.000,00 1030150192E890041
RJ AREAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409985202100 23970004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890033
RS BARRA DO GUARITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GUARITA 36000409751202100 28670007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890043
RS LAGOA VERMELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA VERMELHA 36000409930202100 41840002 144.963,00 144.963,00 1030150192E890043
RS MIRAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAGUAI 36000409941202100 28670007 50.000,00 50.000,00 1030150192E890043
RS SANTO EXPEDITO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO EXPEDITO DO SUL 36000410197202100 28640001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS TERRA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE TERRA DE AREIA 36000410182202100 28640001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890043
SC BRUNOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUNOPOLIS 36000410181202100 39800002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SE AREIA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409846202100 13130002 50.551,00 50.551,00 1030150192E890028
SE GARARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409955202100 36910005 44.461,00 44.461,00 1030150192E890028
SE SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409832202100 39790004 700.000,00 700.000,00 1030150192E890028
SP AGUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409786202100 26150013 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP AREIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410213202100 37170006 180.000,00 180.000,00 1030150192E890035
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409779202100 26150013 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000409863202100 26150013 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890035
SP REDENCAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410060202100 37170006 118.000,00 118.000,00 1030150192E890035
SP VALENTIM GENTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENTIM GENTIL 36000410050202100 90890003 148.288,00 148.288,00 1030150192E890035
TO ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMAS 36000410062202100 41860011 334.167,00 334.167,00 1030150192E890017
TO MARIANOPOLIS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 36000410231202100 41860011 200.118,00 200.118,00 1030150192E890017
TOTAL 59 PROPOSTAS 15.194.032,00
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