Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.813, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública ? Coronavírus.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 03 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando a Portaria nº 1.263/GM/MS, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021;

Considerando o Decreto Legislativo nº 25/2021, que susta os efeitos do art. 38 da Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Os entes federativos elencados no anexo a esta Portaria ficam habilitados a receber recursos de Custeio para aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública Coronavírus.

Art. 2º Os recursos transferidos serão destinados ao financiamento de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, podendo abranger:

I - custeio de ações e serviços necessários ao enfrentamento da COVID-19 no âmbito da atenção primária;

II - custeio de procedimentos associados ao enfrentamento da COVID-19 em unidades de atenção especializada, inclusive aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal;

III - aquisição de insumos e contratação de serviços para atender à situação de emergência;

IV - custeio de despesas operacionais decorrentes da vacinação contra a COVID-19;

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 20.36901.10.122.5018.2F01 - Reforço de Recursos para Emergência Internacional em Saúde Pública - Coronavírus.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado, o qual será analisado e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde do ente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas parlamentares destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

UF

MUNICÍPIO

ENTIDADE

Nº DA PROPOSTA

CÓD. EMENDA

VALOR POR PARLAMENTAR (R$)

VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AM

ALVARAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES

19000395938202100

71040004

308.352,00

308.352,00

1012250182F010013

AM

ALVARAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES

19000403773202100

71040004

491.648,00

491.648,00

1012250182F010013

AM

ALVARAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES

19000403775202100

71040011

1.000.000,00

1.000.000,00

1012250182F010013

AM

ALVARAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES

19000403776202100

71040013

300.000,00

300.000,00

1012250182F010013

AM

ALVARAES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARAES

19000403778202100

71040014

600.000,00

600.000,00

1012250182F010013

AM

ANORI

PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000403731202100

71040004

1.000.000,00

1.000.000,00

1012250182F010013

AM

ANORI

PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000403734202100

71040012

500.000,00

500.000,00

1012250182F010013

AM

ANORI

PREFEITURA DE ANORI / FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

19000403735202100

71040013

700.000,00

700.000,00

1012250182F010013

AM

BOA VISTA DO RAMOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19000403336202100

71040011

1.000.000,00

1.000.000,00

1012250182F010013

AM

BOA VISTA DO RAMOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19000403337202100

71040013

1.000.000,00

1.000.000,00

1012250182F010013

AM

BOA VISTA DO RAMOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19000403338202100

71040004

1.000.000,00

1.000.000,00

1012250182F010013

AM

IPIXUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19000395137202100

71040013

300.000,00

300.000,00

1012250182F010013

AM

IPIXUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19000395822202100

71040004

114.210,00

114.210,00

1012250182F010013

AM

IPIXUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

19000403390202100

71040004

71040011

71040012

71040014

1.285.790,00

1.400.000,00

1.500.000,00

2.300.000,00

6.485.790,00

1012250182F010013

1012250182F010013

1012250182F010013

1012250182F010013

AM

ITAMARATI

FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAMARATI

19000403326202100

71040013

71040004

71040012

500.000,00

1.000.000,00

1.000.000,00

2.500.000,00

1012250182F010013

1012250182F010013

1012250182F010013

AM

JAPURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA

19000396209202100

71040004

210.632,00

210.632,00

1012250182F010013

AM

JAPURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA

19000404360202100

71040012

71040013

71040011

71040004

71040014

285.531,00

300.000,00

500.000,00

589.368,00

1.080.000,00

2.754.899,00

1012250182F010013

1012250182F010013

1012250182F010013

1012250182F010013

1012250182F010013

AM

JUTAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM

19000395162202100

71040013

71040004

71040012

152.710,00

200.000,00

200.000,00

552.710,00

1012250182F010013

1012250182F010013

1012250182F010013

AM

JUTAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM

19000403542202100

71040012

1.300.000,00

1.300.000,00

1012250182F010013

AM

JUTAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM

19000403545202100

71040004

1.300.000,00

1.300.000,00

1012250182F010013

AM

JUTAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM

19000403548202100

71040004

500.000,00

500.000,00

1012250182F010013

AM

JUTAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM

19000403549202100

71040011

500.000,00

500.000,00

1012250182F010013

AM

JUTAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM

19000403551202100

71040013

147.290,00

147.290,00

1012250182F010013

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM

19000403762202100

71040004

1.500.000,00

1.500.000,00

1012250182F010013

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM

19000403763202100

71040011

1.000.000,00

1.000.000,00

1012250182F010013

AM

PRESIDENTE FIGUEIREDO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO - AM

19000403764202100

71040012

1.700.000,00

1.700.000,00

1012250182F010013

AM

TONANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS

19000400031202100

71040014

280.000,00

280.000,00

1012250182F010013

AM

TONANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS

19000400033202100

71040012

165.420,00

165.420,00

1012250182F010013

AM

TONANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS

19000403630202100

71040004

1.000.000,00

1.000.000,00

1012250182F010013

AM

TONANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS

19000403633202100

71040011

800.000,00

800.000,00

1012250182F010013

AM

TONANTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TONANTINS

19000403635202100

71040012

834.580,00

834.580,00

1012250182F010013

    TOTAL 31 PROPOSTAS     31.845.531,00  
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