Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.820, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 23 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.147787/2021-36, resolve:

Art. 1º Fica prorrogada a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O repasse dos valores relativos à conversão dos leitos de UTI COVID-19 será objeto de Portaria específica.

Art. 2º O cancelamento da autorização poderá ocorrer antes do período previsto nesta Portaria:

I - por solicitação do gestor do SUS;

II - ao cessar os efeitos da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; e

III - ou pelo não cumprimento do estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO

PORTARIA DE CONVERSÃO

Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS(UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO

PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA

SP

350950

CAMPINAS

2079798

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS

ESTADUAL

30

PT/GM Nº 1.333 DE 23/06/2021

30

30/11/2021

(26.01)

(26.12

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde