Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Prorroga a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.333, de 23 de junho de 2021, que desabilita, temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva e autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a análise técnica de mérito realizada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, NUP-SEI 25000.147787/2021-36, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a conversão temporária de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, em leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O repasse dos valores relativos à conversão dos leitos de UTI COVID-19 será objeto de Portaria específica.
Art. 2º O cancelamento da autorização poderá ocorrer antes do período previsto nesta Portaria:
I - por solicitação do gestor do SUS;
II - ao cessar os efeitos da declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN; e
III - ou pelo não cumprimento do estabelecido no art. 6º da Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
LEITOS DESABILITADOS TEMPORARIAMENTE UTI CONVENCIONAL e CÓDIGO HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE CONVERSÃO |
Nº DE LEITOS CONVERTIDOS (UTI) A SEREM PRORROGADOS(UTI COVID) e CÓDIGO DA AUTORIZAÇÃO |
PARCELA FINAL DA CONVERSÃO TEMPORÁRIA |
SP |
350950 |
CAMPINAS |
2079798 |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS |
ESTADUAL |
30 |
PT/GM Nº 1.333 DE 23/06/2021 |
30 |
30/11/2021 |
(26.01) |
(26.12 |