Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.824, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL DELMIRO GOUVEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA 36000398218202100 499.015,00 81000792 499.015,00 1030250182E900001 6401457 499.015,00
AL ESTRELA DE ALAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA DE ALAGOAS 36000403695202100 43.192,00 81000792 43.192,00 1030250182E900001 2003473 43.192,00
AL FLEXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000403554202100 207.000,00 81000792 207.000,00 1030250182E900001 6398316 207.000,00
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 36000410124202100 198.663,00 81000792 198.663,00 1030250182E900001 6365884 198.663,00
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000402282202100 121.000,00 81000792 121.000,00 1030250182E900001 6382207 121.000,00
AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 36000402366202100 96.000,00 81000792 96.000,00 1030250182E900001 2722232 96.000,00
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000406858202100 1.100.000,00 81000792 1.100.000,00 1030250182E900001 2010631 1.100.000,00
AL PORTO CALVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO CALVO 36000403450202100 530.000,00 81000792 530.000,00 1030250182E900001 4020529 530.000,00
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 36000411205202100 440.000,00 81000792 440.000,00 1030250182E900001 6367682 440.000,00
AL ROTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROTEIRO 36000404391202100 106.412,00 81000792 106.412,00 1030250182E900001 2722305 106.412,00
AL SANTA LUZIA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F U M D E S 36000411543202100 72.246,00 81000792 72.246,00 1030250182E900001 2722259 72.246,00
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000403297202100 2.100.000,00 81000792 2.100.000,00 1030250182E900001 6373712 2.100.000,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 5.513.528,00
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