Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.831, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020(*)

Desabilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.051, de 9 de julho de 2003, que cadastra leitos de UTI Tipo II de estabelecimentos de saúde no Estado da Bahia, Município de Salvador;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.774, de 8 de setembro de 2003, que estabelece recursos financeiros ao Estado da Bahia e Municípios;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando o Relatório de Auditoria SUS/BA nº 4.354, onde foi constatado a inexistência dos 5 leitos de UTI Pediátricos, que constam habilitados para o Hospital Geral Ernesto Simões Filho - CNES 0004073, disposto no NUP 25000.213743/2019-97; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.132414/2020-80, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrico do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 191.209,80 (cento e noventa e um mil, duzentos e nove reais e oitenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL GERAL ERNESTO SIMÕES FILHO 0004073 ESTADUAL TIPO II 26.03 - UTI II PEDIÁTRICO 5 0 191.209,80

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU nº 199, de 16 de outubro de 2020, Seção 1 , página 78 .

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