Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.836, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA PORTO SEGURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08257417000121001 91910015 97.810,00 97.810,00 10301501985810029
GO ABADIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABADIANIA 08278171000121004 39890001 10.073,00 10.073,00 10301501985810052
MG ANTONIO DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO DIAS 13534517000121002 32970008 124.936,00 124.936,00 10301501985810031
MG PEDRA DO INDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA DO INDAIA 10881967000121001 14110001 99.771,00 99.771,00 10301501985810031
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000121012 39040006 56.187,00 56.187,00 10301501985810031
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11394626000121002 39620004 1.103,00 1.103,00 10301501985810051
PB CURRAL DE CIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURRAL DE CIMA 17945598000121001 27110005 349.944,00 349.944,00 10301501985810025
PI COIVARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12140033000121014 37440007 268.988,00 268.988,00 10301501985810022
RN SANTA MARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 11500433000121006 38860002 200.000,00 200.000,00 10301501985810024
RS HORIZONTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11735127000121001 36660005 150.492,00 150.492,00 10301501985810043
SP ITATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 14476316000121004 23560001 149.974,00 149.974,00 10301501985810035
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 13841190000121007 37460001 84.276,00 84.276,00 10301501985810035
SP RINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINOPOLIS 11775742000121010 37460001 56.187,00 56.187,00 10301501985810035
TO CARRASCO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARRASCO BONITO - FMSCB 11740122000121003 41220003 99.770,00 99.770,00 10301501985810017
TOTAL 14 PROPOSTAS 1.749.511,00
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