Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.844, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM HUMAITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE HUMAITA - AMAZONAS 36000413174202100 71040001 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890013
MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 36000410516202100 71140014 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG IBIRACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRACATU 36000411101202100 71140014 118.008,00 118.008,00 1030150192E890031
MG PERIQUITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERIQUITO 36000410898202100 71140014 118.008,00 118.008,00 1030150192E890031
MG SANTOS DUMONT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000412808202100 71140014 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
PB AROEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411725202100 71160003 203.143,00 203.143,00 1030150192E890025
PB BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BARAUNA 36000411750202100 71160003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025
PB BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 36000412142202100 71160003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890025
PB CAAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000412144202100 71160003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890025
PB COXIXOLA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412260202100 71160003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890025
PB CUBATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATI 36000412470202100 71160003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890025
PB ESPERANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411800202100 71160003 284.914,00 284.914,00 1030150192E890025
PB FAGUNDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FAGUNDES PB 36000412062202100 71160003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890025
PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 36000411729202100 71160003 600.000,00 600.000,00 1030150192E890025
PB JURIPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412811202100 71160003 212.880,00 212.880,00 1030150192E890025
PB MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMANGUAPE 36000411776202100 71160003 400.000,00 400.000,00 1030150192E890025
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411732202100 71160003 775.000,00 775.000,00 1030150192E890025
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 36000412068202100 71160003 120.000,00 120.000,00 1030150192E890025
PB PITIMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITIMBU 36000412127202100 71160003 150.000,00 150.000,00 1030150192E890025
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 36000411737202100 71160003 75.000,00 75.000,00 1030150192E890025
PB RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO 36000412120202100 71160003 136.677,00 136.677,00 1030150192E890025
PB RIO TINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO TINTO 36000412483202100 71160003 98.078,00 98.078,00 1030150192E890025
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000411748202100 71160003 511.967,00 511.967,00 1030150192E890025
PB SAO JOAO DO RIO DO PEIXE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 36000411997202100 71160003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890025
PB SOBRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411753202100 71160003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890025
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 36000412073202100 71160003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890025
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 36000411498202100 71180011 600.000,00 600.000,00 1030150192E890026
PE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410254202100 71180011 400.000,00 400.000,00 1030150192E890026
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410288202100 71180011 400.000,00 400.000,00 1030150192E890026
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 36000411749202100 71180011 80.210,00 80.210,00 1030150192E890026
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410713202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410714202100 71180011 348.087,00 348.087,00 1030150192E890026
PE LAGOA DOS GATOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410295202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE LAJEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410259202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410284202100 71180011 474.000,00 474.000,00 1030150192E890026
PE OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA 36000410686202100 71180011 200.000,00 200.000,00 1030150192E890026
PE OURICURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410583202100 71180011 400.000,00 400.000,00 1030150192E890026
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410724202100 71180011 300.000,00 300.000,00 1030150192E890026
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411564202100 71180011 700.000,00 700.000,00 1030150192E890026
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412284202100 71180011 200.000,00 200.000,00 1030150192E890026
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410246202100 71180011 548.000,00 548.000,00 1030150192E890026
PE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410266202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410402202100 71180011 442.418,00 442.418,00 1030150192E890026
PE TIMBAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBAUBA 36000410397202100 71180011 274.000,00 274.000,00 1030150192E890026
PE TRACUNHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUNHAEM 36000410401202100 71180011 493.537,00 493.537,00 1030150192E890026
PE VICENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410893202100 71180011 700.000,00 700.000,00 1030150192E890026
PR ALTO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411630202100 71170011 130.000,00 130.000,00 1030150192E890041
PR ALTO PIQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410308202100 71170011 120.000,00 120.000,00 1030150192E890041
PR ASSAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413287202100 71170011 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
PR BARRA DO JACARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413284202100 71170011 170.000,00 170.000,00 1030150192E890041
PR FORMOSA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413326202100 71170011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR TAMBOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAMBOARA 36000413283202100 71170011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR TIBAGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE TIBAGI 36000413249202100 71170011 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000411606202100 71200003 560.011,00 560.011,00 1030150192E890033
RN ESPIRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO 36000410547202100 71210002 100.001,00 100.001,00 1030150192E890024
RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410435202100 71210011 61.191,00 61.191,00 1030150192E890024
RN SAO BENTO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410669202100 71210002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890024
SC ITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITA 36000410332202100 71260012 75.475,00 75.475,00 1030150192E890042
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412041202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC SALETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALETE 36000410622202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC SAO FRANCISCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO SUL 36000410287202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA 36000410624202100 71260012 153.196,00 153.196,00 1030150192E890042
SC TAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410863202100 71260012 153.372,00 153.372,00 1030150192E890042
SC TIMBO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO GRANDE 36000410459202100 71260012 100.000,00 100.000,00 1030150192E890042
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000410630202100 71260012 114.052,00 114.052,00 1030150192E890042
TO ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 36000411457202100 71280007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890017
TO AUGUSTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTINOPOLIS 36000411563202100 71280007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890017
TO MURICILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411815202100 71280007 288.220,00 288.220,00 1030150192E890017
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411968202100 71280007 146.710,00 146.710,00 1030150192E890017
TOTAL 69 PROPOSTAS 20.908.155,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde