Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.845, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 36000411503202100 22890003 400.000,00 400.000,00 1030150192E890027
BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO 36000410877202100 35680003 225.000,00 225.000,00 1030150192E890029
BA FLORESTA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA AZUL 36000412331202100 24680019 100.000,00 100.000,00 1030150192E890029
BA IPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000411303202100 35680003 225.000,00 225.000,00 1030150192E890029
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000412306202100 35680003 300.000,00 300.000,00 1030150192E890029
BA JIQUIRICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIQUIRICA 36000411394202100 13310007 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029
BA NORDESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000410683202100 35680003 200.000,00 200.000,00 1030150192E890029
BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FUMSAUDE 36000411664202100 39060002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890029
BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FUMSAUDE 36000411665202100 40310007 500.000,00 500.000,00 1030150192E890029
BA SANTA CRUZ DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411562202100 39060002 170.000,00 170.000,00 1030150192E890029
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412729202100 20700024 249.833,00 249.833,00 1030150192E890023
MA MATOES DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES DO NORTE 36000410350202100 39980001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890021
MA SANTA LUZIA DO PARUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA 36000411359202100 39680001 281.706,00 281.706,00 1030150192E890021
MG ARACITABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410623202100 37140009 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG PAULISTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411878202100 39040001 110.000,00 110.000,00 1030150192E890031
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411267202100 21700002 132.301,00 132.301,00 1030150192E890054
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412480202100 25860003 477.956,00 477.956,00 1030150192E890051
PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410661202100 40490001 500.000,00 500.000,00 1030150192E890015
PE IBIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIMIRIM 36000410711202100 40500001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890026
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 36000410313202100 27180010 500.000,00 500.000,00 1030150192E890026
PI CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411175202100 30650009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890022
PR ANTONINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA 36000410390202100 39820002 500.028,00 500.028,00 1030150192E890041
PR BELA VISTA DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO PARAISO - PR 36000411029202100 40560005 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412334202100 39220001 416.782,00 416.782,00 1030150192E890041
PR CAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412462202100 38360001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR CORBELIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410467202100 38360001 31.115,00 31.115,00 1030150192E890041
PR IGUATU FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGUATU 36000411528202100 39820002 128.463,00 128.463,00 1030150192E890041
PR MISSAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAL 36000413375202100 38360001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR NOVA AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO M UNICIPIO DE NOVA AURORA 36000411392202100 19680005 187.962,00 187.962,00 1030150192E890041
PR PARANACITY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARANACITY 36000411198202100 38360001 100.000,00 100.000,00 1030150192E890041
PR SERRANOPOLIS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SERRANOPOLIS DO IGUACU 36000411778202100 38360001 200.000,00 200.000,00 1030150192E890041
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000411509202100 41520006 100.000,00 100.000,00 1030150192E890033
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000413243202100 41460003 80.921,00 80.921,00 1030150192E890014
RS ACEGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACEGUA 36000410960202100 37180005 45.418,00 45.418,00 1030150192E890043
RS ALTO FELIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410774202100 32980008 150.000,00 150.000,00 1030150192E890043
RS DOM PEDRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410419202100 32980008 50.000,00 50.000,00 1030150192E890043
RS MARIANO MORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARIANO MORO 36000410493202100 36660010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS NOVA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410971202100 28670007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS NOVO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410094202100 28670007 150.000,00 150.000,00 1030150192E890043
RS NOVO XINGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410095202100 20230002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
RS PEJUCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEJUCARA 36000411522202100 20230002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890043
SC BANDEIRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANDEIRANTE 36000412319202100 28550016 24.219,00 24.219,00 1030150192E890042
SC TUBARAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUBARAO 36000410631202100 37860001 17.896,00 17.896,00 1030150192E890042
SE INDIAROBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411808202100 29790009 4.643,00 4.643,00 1030150192E890028
SE PORTO DA FOLHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DA FOLHA 36000410864202100 41340006 289.502,00 289.502,00 1030150192E890028
SE RIBEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412243202100 13130002 199.900,00 199.900,00 1030150192E890028
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412290202100 37170006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
SP CAMPOS NOVOS PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DA ESTANCIA CILIMATICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA 36000412570202100 23560006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000410346202100 40120002 10.000,00 10.000,00 1030150192E890035
SP ESPIRITO SANTO DO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIRITO SANTO DO PINHAL 36000411537202100 23560006 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
SP GALIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALIA 36000411534202100 30520004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP GUARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GUARACAI 36000412317202100 23560006 250.000,00 250.000,00 1030150192E890035
SP ITIRAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITIRAPUA 36000412385202100 23560006 250.000,00 250.000,00 1030150192E890035
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410536202100 23560006 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035
SP NAZARE PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NAZARE PAULISTA 36000410314202100 26150013 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
SP PALMITAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410551202100 30640004 104.137,00 104.137,00 1030150192E890035
SP PARISI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARISI 36000410447202100 26150013 32.907,00 32.907,00 1030150192E890035
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 36000410651202100 23560006 300.000,00 300.000,00 1030150192E890035
SP REDENCAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000410066202100 30890003 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
SP TAMBAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411004202100 23560006 150.000,00 150.000,00 1030150192E890035
TO BURITI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411228202100 37750012 103.073,00 103.073,00 1030150192E890017
TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411920202100 30860002 162.126,00 162.126,00 1030150192E890017
TO PINDORAMA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411533202100 37750012 140.000,00 140.000,00 1030150192E890017
TOTAL 63 PROPOSTAS 11.750.888,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde