Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.870, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MA LAGO DA PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DA PEDRA - MA 36000412703202100 500.000,00 71110012 500.000,00 1030250182E900021 6190529 500.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000411919202100 23.073.903,00 71110012
71110012
71110012
5.266.118,00
6.768.719,00
11.039.066,00
1030250182E900021
1030250182E900021
1030250182E900021
2697696
2697696
2697696
5.266.118,00
6.768.719,00
11.039.066,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413039202100 11.851,00 71140019 11.851,00 1030250182E900031 6887899 11.851,00
MG SANTOS DUMONT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000412806202100 136.697,00 71140019 136.697,00 1030250182E900031 6529445 136.697,00
MG SANTOS DUMONT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 36000412807202100 12.703,00 71140019 12.703,00 1030250182E900031 2215551 12.703,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413004202100 150.000,00 71140019 150.000,00 1030250182E900031 2220164 150.000,00
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 36000412020202100 196.707,00 71160001 196.707,00 1030250182E900025 6411762 196.707,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000412711202100 200.000,00 71170013 200.000,00 1030250182E904104 0015563 200.000,00
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 36000413346202100 672.013,00 71200011 672.013,00 1030250182E900033 6645410 672.013,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000412174202100 300.000,00 71260011 300.000,00 1030250182E900042 2379163 300.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000412175202100 100.000,00 71260011 100.000,00 1030250182E900042 2420015 100.000,00
SP MOGI GUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGI GUACU 36000412765202100 765.726,00 71250005 765.726,00 1030250182E900035 6473474 765.726,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413371202100 1.010.084,00 71280004 1.010.084,00 1030250182E900017 2649284 1.010.084,00
TO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANA TOCANTINS 36000412089202100 4.502,00 71280004 4.502,00 1030250182E900017 7684479 4.502,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 27.134.186,00
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