Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.871, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL MURICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413329202100 910.111,00 22890002 910.111,00 1030250182E900027 6538339 910.111,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000412449202100 100.000,00 24680017 100.000,00 1030250182E900029 2627183 100.000,00
BA SANTO AMARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SANTO AMARO 36000410762202100 100.000,00 36940003 100.000,00 1030250182E900029 3021866 100.000,00
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 36000413167202100 36.112,00 41380003 36.112,00 1030250182E900023 6478727 36.112,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000413412202100 18.956,00 39240007 18.956,00 1030250182E900031 5694167 18.956,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000413414202100 21.044,00 39240007 21.044,00 1030250182E900031 2144026 21.044,00
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000409852202100 100.000,00 40290002 100.000,00 1030250182E900031 6828612 100.000,00
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413040202100 200.000,00 14110005 200.000,00 1030250182E900031 6887899 200.000,00
SC TIJUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS 36000412752202100 22.323,00 40620002 22.323,00 1030250182E900042 2689359 22.323,00
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000412812202100 321.757,00 39050008 321.757,00 1030250182E900035 2047985 321.757,00
SP BIRIGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412291202100 100.000,00 37170001 100.000,00 1030250182E900035 5832594 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000412884202100 125.993,00 42000001 125.993,00 1030250182E900035 0052124 125.993,00
TOTAL 12 PROPOSTAS 2.056.296,00
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