Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.877, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PARICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12092124000121002 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
CE MUCAMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAMBO 11413562000121008 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 11429173000121004 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
GO SAO FRANCISCO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE GOIAS 11335530000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MA TURIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13866588000121004 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MS COSTA RICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COSTA RICA-MS 13996218000121002 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07331783000121004 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PA PACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11664446000121006 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI CAJAZEIRAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRAS DO PIAUI 11783421000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI ILHA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12889395000121004 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI LAGOA DO SITIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DO SITIO 12162383000121002 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI MADEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11739692000121002 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI MIGUEL LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13884290000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI PEDRO LAURENTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE PEDRO LAURENTINO 19429387000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI PORTO PORTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11500206000121004 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI REDENCAO DO GURGUEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11819803000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI SAO FELIX DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FELIX DO PIAUI 11926380000121003 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DE ASSIS DO PIAUI 13876062000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI SAO FRANCISCO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11279054000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI SUSSUAPARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11247326000121005 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI VALENCA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALENCA DO PIAUI 11339353000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PR SAO JERONIMO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO DA SERRA 10188734000121001 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
RO ALTA FLORESTA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11402806000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
RO CEREJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEREJEIRAS - RO 19181382000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
RS CANDIOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12760175000121015 81000687 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
RS ESTRELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11262866000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000121005 81000687 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13776613000121020 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP ARIRANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARIRANHA - SP 11089768000121002 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP BROTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BROTAS 11475991000121004 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 12652353000121016 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP IBATE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBATE 11937607000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP MIRANDOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDOPOLIS - SP 13878910000121002 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP NOVA ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALIANCA 13863472000121004 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP POTIRENDABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13819884000121001 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12382927000121006 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP SALES OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALES OLIVEIRA 11383179000121010 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13824549000121005 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP TERRA ROXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 16568630000121007 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 13880559000121003 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
TO TUPIRATINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TUPIRATINS - TO 13672489000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
TOTAL 41 PROPOSTAS 9.684.334,00
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