Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.547, de 23 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GM/MS nº 2.547, de 23 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2020, Seção 1, página 89, que habilita município a receber recurso financeiro de capital para construção de Centro de Atenção Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.