Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Campinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.362, de 24 de junho de 2021, que desabilita temporariamente, leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, e autoriza em caráter excepcional e temporário, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a portaria GM/MS 1.999, de 17 de agosto de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI tipo II Adulto e pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a portaria GM/MS nº 2.336, de 14 de setembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI tipo II Adulto e pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o Ofício GS nº 2.629/2021, de 13 de setembro de 2021, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.146280/2021-65, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Campinas (SP) no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), referente aos meses de julho e agosto de 2021, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A devolução de que trata o art. 1º, se dará em decorrência da desmobilização dos 10 leitos de UTI COVID-19 do Hospital Municipal Dr. Mario Gatti, CNES 2081490, localizado no Município de Campinas, em 1º de julho de 2021.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Campinas, IBGE 350950, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS LIBERAÇÃO CUSTEIO | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
SP | 350950 | CAMPINAS | HOSPITAL MUNICIPAL DR MARIO GATTI CAMPINAS | 2081490 | M | PORTARIA GM/MS Nº 1.999 de 17/08/2021 (julho), e PORTARIA GM/MS Nº 2.336, de 14/09/2021 (agosto) | CANCELAMENTO DE CONVERSÃO | 960.000,00 |