Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.910, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 11891087000121002 41310002 20.659,00 20.659,00 10302501885350027
BA SOBRADINHO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SOBRADINHO 11340977000121006 38980002 195.233,00 195.233,00 10302501885350029
MG JOAO MONLEVADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12500774000121015 37340007 99.737,00 99.737,00 10302501885350031
PB CONGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CONGO - PARAIBA 11436548000121003 39970004 180.076,00 180.076,00 10302501885350025
RJ CABO FRIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABO FRIO 12292556000121031 27760016 43.796,00 43.796,00 10302501885350033
RJ CANTAGALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANTAGALO 03576656000121001 26160012 158.766,00 158.766,00 10302501885350033
RJ NITEROI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NITEROI 11249035000121002 40700024 540.905,00 540.905,00 10302501885350033
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000121017 37630002 337.383,00 337.383,00 10302501885350014
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000121005 39550011 99.563,00 99.563,00 10302501885350035
SP CAIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11300128000121009 38990002 90.394,00 90.394,00 10302501885350035
SP COTIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11997758000121004 39550011 499.964,00 499.964,00 10302501885350035
SP CRUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10394007000121008 39550011
41180005
99,00
56.088,00
56.187,00 10302501885350035
10302501885350035
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000121001 39550011 200.000,00 200.000,00 10302501885350035
SP TUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11845813000121007 39550011 56.187,00 56.187,00 10302501885350035
TOTAL 14 PROPOSTAS 2.578.850,00
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