Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.912, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 12158466000121002 11970004 35.282,00 35.282,00 10301501985810012
BA CACHOEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11318061000121001 91910015 279.946,00 279.946,00 10301501985810029
BA CONCEICAO DA FEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12022576000121002 91910015 112.140,00 112.140,00 10301501985810029
BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS 13879364000121002 91910015 99.904,00 99.904,00 10301501985810029
BA FILADELFIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10736471000121001 91910015 100.000,00 100.000,00 10301501985810029
BA ITAJUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10324373000121001 91910015 149.917,00 149.917,00 10301501985810029
ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14355640000121017 27730001 199.965,00 199.965,00 10301501985810032
ES CARIACICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIACICA 13917136000121007 38010008 99.995,00 99.995,00 10301501985810032
ES FUNDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FUNDAO 14884701000121002 27730001 248.560,00 248.560,00 10301501985810032
ES PEDRO CANARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10554621000121007 27730001 285.632,00 285.632,00 10301501985810032
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 11429173000121009 39660016
27730001
183,00
4.270,00
4.453,00 10301501985810032
10301501985810032
ES VILA PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVAO 10906131000121011 27730001 59.387,00 59.387,00 10301501985810032
ES VILA PAVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA PAVAO 10906131000121013 27730001 4.855,00 4.855,00 10301501985810032
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 11809185000121003 40580013 149.000,00 149.000,00 10301501985810052
GO JARAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA 10550278000121013 40370002 47.985,00 47.985,00 10301501985810052
GO JESUPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10411406000121024 40100002 99.907,00 99.907,00 10301501985810052
MA MATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11463523000121006 34630008 218.356,00 218.356,00 10301501985810021
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11436319000121018 27550005
41560005
230.000,00
79.934,00
309.934,00 10301501985810031
10301501985810031
MG BOCAINA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13821953000121001 27550005 149.960,00 149.960,00 10301501985810031
MG CORDISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDISBURGO 12472459000121001 29940001 127.591,00 127.591,00 10301501985810031
MG JURUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274817000121005 20180003 99.861,00 99.861,00 10301501985810031
MG MATEUS LEME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATEUS LEME 03704943000121010 27540003 99.897,00 99.897,00 10301501985810031
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 02926388000121003 41760008 56.187,00 56.187,00 10301501985810031
PB CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04275034000121001 12770005 119.988,00 119.988,00 10301501985810025
PR UNIAO DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 09519131000121002 37020010 285.591,00 285.591,00 10301501985810041
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 11884903000121014 39300006 285.546,00 285.546,00 10301501985810033
RN SAO MIGUEL DO GOSTOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11403013000121005 38860002 139.990,00 139.990,00 10301501985810024
RR SAO JOAO DA BALIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DA BALIZA 11290944000121009 41430002 167.991,00 167.991,00 10301501985810014
RS CHARQUEADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CHARQUEADAS 12717209000121013 41680001 99.944,00 99.944,00 10301501985810043
SC LAURENTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURENTINO 11344334000121001 90550003 27.190,00 27.190,00 10301501985810042
SP BOM JESUS DOS PERDOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DOS PERDOES 11319587000121002 37460001 3.782,00 3.782,00 10301501985810035
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11128302000121006 25340015
37460001
80.000,00
60.000,00
140.000,00 10301501985810001
10301501985810035
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13261761000121012 41190007 149.962,00 149.962,00 10301501985810035
SP SANDOVALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12447409000121003 19970001 13.913,00 13.913,00 10301501985810035
SP SAO MIGUEL ARCANJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341134000121003 37460001 650,00 650,00 10301501985810035
TOTAL 35 PROPOSTAS 4.473.261,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde