Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.917, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de reforma.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000121007 81000688 136.286,00 136.286,00 10301501985810001
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000121008 81000688 148.847,00 148.847,00 10301501985810001
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000121009 81000688 182.262,00 182.262,00 10301501985810001
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000121010 81000688 270.930,00 270.930,00 10301501985810001
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11940419000121011 81000688 261.652,00 261.652,00 10301501985810001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000121005 81000688 205.988,00 205.988,00 10301501985810001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000121006 81000688 205.988,00 205.988,00 10301501985810001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000121007 81000688 205.988,00 205.988,00 10301501985810001
BA CICERO DANTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CICERO DANTAS 11642796000121008 81000688 206.038,00 206.038,00 10301501985810001
ES BAIXO GUANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BAIXO GUANDU/ES 11682696000121009 81000688 200.000,00 200.000,00 10301501985810001
ES ICONHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10700073000121002 81000688 249.991,00 249.991,00 10301501985810001
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 10700103000121004 81000688 531.600,00 531.600,00 10301501985810001
PR IGUARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08823037000121001 81000688 249.982,00 249.982,00 10301501985810001
PR MATINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10951061000121004 81000688 349.990,00 349.990,00 10301501985810001
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12023070000121005 81000688 299.963,00 299.963,00 10301501985810001
RN LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES 11955493000121011 81000688 374.999,00 374.999,00 10301501985810001
RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI 12195662000121015 81000688 239.994,00 239.994,00 10301501985810001
RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11776182000121003 81000688 249.982,00 249.982,00 10301501985810001
SC JOACABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JOACABA - FMS 10594533000121002 81000688 124.972,00 124.972,00 10301501985810001
SC JOACABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JOACABA - FMS 10594533000121003 81000688 124.972,00 124.972,00 10301501985810001
SC JOACABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE JOACABA - FMS 10594533000121004 81000688 250.038,00 250.038,00 10301501985810001
SP CAIABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11403348000121003 81000688 300.000,00 300.000,00 10301501985810001
SP GUARANI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12463941000121001 81000688 531.600,00 531.600,00 10301501985810001
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000121002 81000688 430.039,00 430.039,00 10301501985810001
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 13889813000121003 81000688 269.771,00 269.771,00 10301501985810001
SP PINHALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHALZINHO 11108885000121004 81000688 300.000,00 300.000,00 10301501985810001
SP SAO SEBASTIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO 11817180000121022 81000688 300.000,00 300.000,00 10301501985810001
TO CARIRI DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRI DO TOCANTINS 12308833000121002 81000688 399.857,00 399.857,00 10301501985810001
TOTAL 28 PROPOSTAS 7.601.729,00
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