Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.924, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL JEQUIA DA PRAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIA DA PRAIA 36000413549202100 225.811,00 81000792 225.811,00 1030250182E900001 4020324 225.811,00
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000412585202100 5.000.000,00 81000611 5.000.000,00 1030250182E900001 7150296 5.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413665202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2695324 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413666202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 0026808 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413667202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2200422 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413668202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 2200457 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413669202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 0027014 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413670202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 4034236 300.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000413458202100 2.300.000,00 81000792 2.300.000,00 1030250182E900001 2315793 2.300.000,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000413625202100 2.476.490,00 81000792 2.476.490,00 1030250182E900001 5707234 2.476.490,00
PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413622202100 150.055,00 81000792 150.055,00 1030250182E900001 0014109 150.055,00
PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413570202100 193.934,00 81000792 193.934,00 1030250182E900001 2586800 193.934,00
RO VILHENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000413448202100 500.000,00 81000792 500.000,00 1030250182E900001 6903614 500.000,00
SC AGRONOMICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGRONOMICA 36000413482202100 128.416,00 81000792 128.416,00 1030250182E900001 2377500 128.416,00
SC APIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APIUNA 36000413511202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 6444385 100.000,00
SP VALPARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALPARAISO 36000413639202100 251.000,00 81000792 251.000,00 1030250182E900001 2081105 251.000,00
TOTAL 16 PROPOSTAS 12.225.706,00
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