Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.926, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL COLONIA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411428202100 541.272,00 81000792 541.272,00 1030250182E900001 6577350 541.272,00
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 36000412148202100 1.235.326,00 81000792 1.235.326,00 1030250182E900001 6389805 1.235.326,00
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 36000412598202100 459.970,00 81000792 459.970,00 1030250182E900001 6413900 459.970,00
AL INHAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAPI 36000411767202100 348.727,00 81000792 348.727,00 1030250182E900001 6531679 348.727,00
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412153202100 649.711,00 81000792 649.711,00 1030250182E900001 4020464 649.711,00
AL PARIPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA 36000413404202100 237.327,00 81000792 237.327,00 1030250182E900001 2722267 237.327,00
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411454202100 151.433,00 81000792 151.433,00 1030250182E900001 6373712 151.433,00
AL TRAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412579202100 385.197,00 81000792 385.197,00 1030250182E900001 6178529 385.197,00
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000397983202100 3.500.000,00 81000792 3.500.000,00 1030250182E900001 4069463 3.500.000,00
TOTAL 9 PROPOSTAS 7.508.963,00
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