Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Ibirama.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.336, de 14 de setembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.144028/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Ibirama, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Parágrafo único. A devolução de que trata o caput se dará em decorrência da liberação da transferência de recursos de custeio de 10 (dez) leitos em duplicidade, para o Hospital Dr. Waldomiro Collautti, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA GM/MS LIBERAÇÃO CUSTEIO | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
420690 | SC | IBIRAMA | 2691884 | HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI | E | PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 | pagamento referente ao mês de Agosto em duplicidade | 480.000,00 |