Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.933, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Ibirama.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.336, de 14 de setembro de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Tipo II Adulto e Pediátrico, a Estados e Municípios, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação técnica de mérito pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.144028/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Ibirama, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Parágrafo único. A devolução de que trata o caput se dará em decorrência da liberação da transferência de recursos de custeio de 10 (dez) leitos em duplicidade, para o Hospital Dr. Waldomiro Collautti, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual e Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA GM/MS LIBERAÇÃO CUSTEIO JUSTIFICATIVA CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$
420690 SC IBIRAMA 2691884 HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI E PORTARIA GM/MS Nº 2.336, DE 14/09/2021 pagamento referente ao mês de Agosto em duplicidade 480.000,00
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