Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.937, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL COLONIA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411426202100 81000794 1.150.220,00 1.150.220,00 1030150192E890001
AL CORURIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORURIPE 36000412147202100 81000794 7.035.664,00 7.035.664,00 1030150192E890001
AL FLEXEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411508202100 81000794 1.150.000,00 1.150.000,00 1030150192E890001
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 36000412597202100 81000794 2.540.000,00 2.540.000,00 1030150192E890001
AL IGREJA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGREJA NOVA 36000411521202100 81000794 1.700.000,00 1.700.000,00 1030150192E890001
AL INHAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAPI 36000411768202100 81000794 1.151.273,00 1.151.273,00 1030150192E890001
AL JARAMATAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAMATAIA 36000412586202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
AL LAGOA DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA DA CANOA - FMSLC 36000411442202100 81000794 1.692.721,00 1.692.721,00 1030150192E890001
AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 36000411903202100 81000794 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
AL OLHO D'AGUA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OLHO DAGUA GRANDE 36000411517202100 81000794 329.891,00 329.891,00 1030150192E890001
AL OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411516202100 81000794 800.000,00 800.000,00 1030150192E890001
AL PAO DE ACUCAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412151202100 81000794 1.100.000,00 1.100.000,00 1030150192E890001
AL PARIPUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARIPUEIRA 36000413403202100 81000794 886.505,00 886.505,00 1030150192E890001
AL PIRANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRANHAS 36000413647202100 81000794 1.216.000,00 1.216.000,00 1030150192E890001
AL PORTO REAL DO COLEGIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL DO COLEGIO 36000411434202100 81000794 1.572.993,00 1.572.993,00 1030150192E890001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 36000411493202100 81000794 3.400.000,00 3.400.000,00 1030150192E890001
AL RIO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO LARGO 36000411494202100 81000794 13.000,00 13.000,00 1030150192E890001
AL ROTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROTEIRO 36000411427202100 81000794 336.987,00 336.987,00 1030150192E890001
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000411461202100 81000794 3.100.000,00 3.100.000,00 1030150192E890001
AL TAQUARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAQUARANA 36000411421202100 81000794 1.180.589,00 1.180.589,00 1030150192E890001
AL TEOTONIO VILELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000411423202100 81000794 3.175.360,00 3.175.360,00 1030150192E890001
AL TRAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000412580202100 81000794 1.700.000,00 1.700.000,00 1030150192E890001
CE ANTONINA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONINA DO NORTE 36000396372202100 81000794 100.222,00 100.222,00 1030150192E890001
MG POCO FUNDO MUNICIPIO DE POCO FUNDO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000408116202100 81000794 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
TOTAL 24 PROPOSTAS 37.331.425,00
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