Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.946, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO OTAVIO MOREIRA DA CRUZ

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO NEGRAO 11206753000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
AL OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14188779000121002 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
GO NOVO GAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10936853000121007 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 01753396000121003 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11781256000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
MG CAJURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 23166271000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10428106000121010 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA 11409503000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MG NATALANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATALANDIA - MG 12335878000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MG NOVA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA SERRANA 00456832000121009 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MG SAO GONCALO DO SAPUCAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11274174000121008 81000792 498.642,00 498.642,00 10302501885350001
MS CHAPADAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADAO DO SUL-MS 14004655000121005 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
MS TACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACURU-MS 11195874000121001 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO 11488124000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PA IRITUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRITUIA 12202342000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000121002 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PA PAU D'ARCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09647690000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 12566342000121002 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000121001 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA 11481192000121003 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11193159000121003 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
PA XINGUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11194088000121002 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229326000121006 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PI BOM PRINCIPIO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415679000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI CALDEIRAO GRANDE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11309049000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 11753492000121012 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PI CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 11302795000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PI CRISTALANDIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA DO PIAUI 11319675000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI CRISTINO CASTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTINO CASTRO - PI 12925942000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI JERUMENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13884491000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI NAZARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NAZARIA (PI) 10841917000121004 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19374673000121001 81000792 498.642,00 498.642,00 10302501885350001
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 11505645000121004 81000687
81000792
249.321,00
249.321,00
498.642,00 10302501885350001
10302501885350001
PI PIMENTEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11955506000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PI REGENERACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11483785000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PR AMAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09149520000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
PR PIRAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08957376000121001 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
PR TOLEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOLEDO 08885072000121002 81000792 747.963,00 747.963,00 10302501885350001
RN SAO JOSE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO SERIDO/RN 11942301000121002 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
RS CONSTANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE CONSTANTINA 10708004000121002 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
RS HERVAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVAL 13884898000121003 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
SE DIVINA PASTORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11544537000121001 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SE PEDRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRINHAS 11701954000121007 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP ADOLFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11717981000121002 81000792 235.000,00 235.000,00 10302501885350001
SP ALAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19076230000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP GASTAO VIDIGAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12648008000121001 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP GENERAL SALGADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL SALGADO 11875037000121003 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP NOVA CAMPINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12025475000121001 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP PAULO DE FARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PAULO DE FARIA 14069729000121001 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
SP TAIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAIACU 11655315000121005 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP URANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URANIA 13824471000121006 81000792 249.321,00 249.321,00 10302501885350001
SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 11870186000121002 81000792 209.314,00 209.314,00 10302501885350001
TOTAL 52 PROPOSTAS 13.527.763,00
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